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CORRETA D
IIArt. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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Alternativa: D
I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. (errada)
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. (correta)
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. (correta)
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Código Civil
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Falta completar a questão....
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Enunciado da questão que está faltando.
I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida
por lei para o ato a ser praticado. Admite-se man-
dato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado
por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta
do começo de execução.
III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não
emancipado pode ser mandatário, mas o mandante
não tem ação contra ele senão de conformidade
com as regras gerais, aplicáveis às obrigações con-
traídas por menores.
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I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. ERRADO
Art. 657 do CC: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. CORRETO
Art. 659 do CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. CORRETO
Art. 666 do CC: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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III - O relativamente incapaz pode ser mandatário (e não mandante). Isto se dá porque o mandante, tendo os direitos, poderá transferi-los a quem seja menor. Contudo, se o menor proceder com má-fé, ocultando sua condição, deverá ele arcar com os prejuízos advindos de sua conduta, não se aplicando a cláusula eximente do final do artigo (art.666).
CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 460.
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Alternativa d)
I (errada) - Quanto à forma o mandato pode ser verbal ou escrito. É a lei que determinará a forma, conforme o ato a ser praticado. Não se admite, porém, mandato verbal quando o ato deva ser realizado por escrito.
II (correta) - No tocante à aceitação do mandato, ela poderá ser expressa (declarando o mandatário que aceita a incumbência) ou tácita (resultante do começo de execução dos termos do contrato).
III (correta) - É possível constituir como procurador um indivíduo relativamente incapaz, maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado. Mas o mandante não terá ação contra ele, a não ser em conformidade com as regras aplicáveis às obrigações contraídas por menores, conforme dispõe o art. 666 do CC.
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I - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
II - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
III - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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A questão trata de mandato.
I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser
praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por
escrito, dado o caráter não solene do contrato.
Código Civil:
Art. 656.
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657.
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser
praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por
escrito.
A outorga do mandato está sujeita
à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato
verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Incorreta afirmativa I.
II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Código Civil:
Art. 659.
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
A
aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Correta afirmativa II.
III. O maior de dezesseis e menor
de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação
contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações
contraídas por menores.
Código Civil:
Art. 666. O maior de
dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o
mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais,
aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O maior de dezesseis
e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não
tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às
obrigações contraídas por menores.
Está correto o que consta em
A) II, apenas. Incorreta letra “A”.
B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.
C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.
D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I, II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito D
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ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
"Nossa vitória não será por acidente".