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ID
991681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativos ao mandato, considere:

I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D


    II
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Alternativa: D

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. (errada)
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. (correta)
    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. (correta)
    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil
  • Falta completar a questão....
  • Enunciado da questão que está faltando.

    I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida
    por lei para o ato a ser praticado. Admite-se man-
    dato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado
    por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta
    do começo de execução.
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não
    emancipado pode ser mandatário, mas o mandante
    não tem ação contra ele senão de conformidade
    com as regras gerais, aplicáveis às obrigações con-
    traídas por menores.
  • I . A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato. ERRADO
     
    Art. 657 do CC: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
     
    II . A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
    CORRETO
     
    Art. 659 do CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
     
    III . O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    CORRETO
     
    Art. 666 do CC: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • III - O relativamente incapaz pode ser mandatário (e não mandante). Isto se dá porque o mandante, tendo os direitos, poderá transferi-los a quem seja menor. Contudo, se o menor proceder com má-fé, ocultando sua condição, deverá ele arcar com os prejuízos advindos de sua conduta, não se aplicando a cláusula eximente do final do artigo (art.666). 


    CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 460.

  • Alternativa d)

    I (errada) - Quanto à forma o mandato pode ser verbal ou escrito. É a lei que determinará a forma, conforme o ato a ser praticado. Não se admite, porém, mandato verbal quando o ato deva ser realizado por escrito.

    II (correta) - No tocante à aceitação do mandato, ela poderá ser expressa (declarando o mandatário que aceita a incumbência) ou tácita (resultante do começo de execução dos termos do contrato).

    III (correta) - É possível constituir como procurador um indivíduo relativamente incapaz, maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado. Mas o mandante não terá ação contra ele, a não ser em conformidade com as regras aplicáveis às obrigações contraídas por menores, conforme dispõe o art. 666 do CC.

  • I - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    II - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


    III - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • A questão trata de mandato.

    I. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Incorreta afirmativa I.



    II. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Correta afirmativa II.


    III. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


    Está correto o que consta em


    A) II, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento públicopode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    "Nossa vitória não será por acidente".