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ID
991696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Art. 652 § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    b) Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    c)  
    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). 
    Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

    d) Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 
  • Artigo referente a alternativa B

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Pessoal, 

    Só um detalhe importante !! 

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, se o executador pagar o débito a parcela honorária será REDUZIDA PELA METADE  

    Já na ação monitória, cumprindo o réu o mandado, FICARÁ ISENTO de custas e honorários advocatícios. 


  •  a) o executado não pode ser compelido a dizer onde se encontram bens seus passíveis de penhora; tal ordem judicial configuraria constrangimento ilegal, por ser direito do executado silenciar a respeito. Ora, se o executado pode, até mesmo, ter sua propriedade arrombada (arts. 660 e 661, CPC), claro que o juiz poderá determinar que ele indique os bens passíveis de penhora, ou mesmo o local onde se encontram, art. 652 §3°, CPC. Quem pode mais pode menos.

     b) o executado será citado para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora. O prazo é de 3 dias de acordo com o art. 652.

     c) ao despachar a inicial, o juiz fixará desde logo os honorários do advogado do credor; se o executado pagar imediatamente o débito, ficará isento dessa verba honorária. Isento não! Mas terá a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do art. 652-A caput e parágrafo único.

     d) é possível a penhora de dinheiro em depósito de conta corrente ou aplicação financeira, mas é vedado penhorar percentual de faturamento da empresa executada. O art. 655-A do CPC prevê a possibilidade da penhora de percentual do faturamento da empresa executada.

     e) são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Art 649, II, CPC
  • O artigo 649, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • Apenas para fazer uma associação aos que fazem TRT.

    Na justiça do trabalho também é permitido que seja penhorado o faturamento da empresa, desde que não prejudique suas atividades, nos termos da OJ 93 da SDI-1.

    No que tange ao salário o empregador, a Justiça do Trabalho entende que, por menor que seja a quantia, ele é impenhorável, conforme OJ 153 da SDI-2.

    Abraços.
  • Conforme mencionado pela nossa colega Natacha:

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, se o executado pagar o débito a parcela honorária será REDUZIDA PELA METADE

    Já na ação monitória, cumprindo o réu o mandado, FICARÁ ISENTO de custas e honorários advocatícios. 


    **Só acrescento que essas são as 2 espécies de Sanção premial que são previstas no nosso Código de Processo Civil.

  • Resposta. E.

    a) ERRADO. No âmbito cível, o executado não tem direito fundamental ao silêncio. Ao contrário, nos termos do inc. IV do art. 600 do CPC, é considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores.

    b) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado é citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652, “caput”, com redação dada pela Lei n.º 11.382/2006).

    c) ERRADO. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a petição inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado. Todavia, em caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (CPC, art. 652-A e parágrafo único, incluídos pela Lei n.º 11.382/06).

    d) ERRADO. O art. 655-A do CPC, incluído pela Lei n.º 11.382/06 permite a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
    financeira. É a denominada penhora “on line”, a qual tem sido bastante utilizada na praxe forense. Por outro ângulo, o mesmo dispositivo legal admite penhora de percentual de faturamento de empresa.

    e) CERTO. É a transcrição literal do inc. II do art. 649 do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06, que reza: “são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".

  • "São absolutamente impenhoráveis... Salvo..."  
    Se há exceção, a impenhorabilidade é relativa! Atecnia legal!!!

  • Artigos para fundamentar as respostas de acordo com o novo CPC:

    a) Art.774, V, parágrafo único, CPC;

    b) Art.829, CPC;

    c) Art.827,parágrafo primeiro, CPC;

    d) Art.866, CPC.

    e) Art.833, II, CPC.

    Caso não estejam de acordo, por favor, falar.