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ID
991717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar. Em razão de tal fato, foi concedida licença de seu cargo público. Concluído o serviço militar, Bento terá alguns dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo a que se refere o enunciado é, em dias, de até

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90

    Da Licença para o Serviço Militar

            Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Lembremos que tanto o servidor público quanto o trabalhador celetista têm o prazo de 30 dias, no que toca ao retorno/comunicação após a prestação do serviço militar, como a prova foi para o TRT-SC, podemos fazer um estudo comparativo a fim de facilitar a fixação.

    L. 8112-90:

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. 


    CLT:

    Art. 471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. 
    § 1º Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de experiências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30(trinta)dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • Resposta: "D"

    Art. 85.  
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
  • O artigo 85, parágrafo único, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra D):

    Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Só complementando com a CLT, já que é uma questão de um TRT:
    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • GABARITO: D

    Concluído o serviço militar o servidor tem o prazo de 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo! Artigo 85 § Único da lei 8112.
  • RESUMINDO A DECOREBA.


    Lei 8.112 - 30 dias para o servidor retornar ao trabalho.

    CLT - 30 dias para avisar por carta AR do retorno e 90 dias para retornar.


    A pegadinha do malandro tenta confundir os dois institutos muito parecidos. Lembrar que na 8.112 volta direto sem aviso.


    Direto da sala de estudos do CETEC.
  • Bem lembrado pela colega Elaine que o prazo de 30 dias serve também para os EMPREGADOS PÚBLICOS com base na CLT! 
    Ótimo comentário!
  • segue a mesma linha de raciocínio quanto ao período de tempo para configurar abandono de emprego na relação de emprego celetista.


  • LEI 8.112/90 -  30 dias p/retorno ao trabalho sem aviso
    CLT: 30 dias p/ retorno ao trabalho c/ aviso - art. 472 
    CLT: 90 dias p/ computo do período aquisitivo - art. 132

  • Trata-se de questão que serve como exemplo da necessidade, infelizmente, de que os candidatos memorizem, tanto quanto possível, o próprio texto das leis, notadamente em se tratando de provas objetivas. É preciso desenvolver intimidade com a letra fria da lei, o que se dá com a leitura, repetidas vezes, de seu teor, bem assim com a resolução de questões que explorem tal conteúdo. Recomenda-se especial atenção com os dispositivos legais que contenham prazos, pois são bastante cobrados pelas Bancas Examinadoras, exatamente como na hipótese. Dito isso, não há muito o que acrescentar, além de indicar que a resposta está no art. 85, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que estabelece em 30 (trinta) dias o prazo para que o servidor reassuma suas funções, após a conclusão do serviço militar.

    Gabarito: D


  • Gabarito. D.

    Art. 85. 
    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Seção IV

    Da Licença para o Serviço Militar

      Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica.

      Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Prazos NO PAD

    - Nomeação Publicada à 30 dias à Posse

    - Posse à 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias

    - Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.

    - Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias

    - Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)

    - pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 diascreva seu comentário...
  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

     Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica.

     Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.


    ALTERNATIVA "A, B C e E"
  • LETRA D


    Macete : miliTAR - trinTAR


    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!
  • MI-LI-TAR  = 3 sílabas. Mas 3 é pouco, então vamos multiplicar por 10 = 30   

    Ah, mas trinta é demais. Então tira a grana do cara e todo viverão felizes para sempre.

     

  • 30 dias pra voltar a trabalhar

     

    90dias pra ter direito às ferias 132 clt

  • Art. 85 da Lei 8.112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

     

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    miliTAR > trinTAR.

  •        Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na    legislação específica.

           Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Art. 85.  Ao servidor convocado para o

    serviço militar

    será concedida

     licença,

     na

     forma

     e

     condições previstas na   

     legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o

     serviço militar,

    o servidor terá

     até

    30 (trinta) dias

    sem remuneração

     para

    reassumir

    o exercício do cargo.

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  • LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

    Art. 85 – Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.