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ALT. E
Art. 3o Lei 9.784/99.O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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É decorrência do Princípio da Publicidade, previsto constitucionalmente!!
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LEI 9784/99
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - Ter ciencia da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Foco, Força, Fé!!!
@MateusMusico
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Mais
uma questão que não exigiu dos candidatos maiores raciocínios jurídicos, e sim
o conhecimento acerca do texto expresso da lei, mais precisamente da Lei
9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública federal. O dispositivo que resolve a questão é o art. 3º, II, de tal
diploma, nos termos do qual são direitos do administrado ter ciência da
tramitação de processos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas. Logo, a resposta correta está descrita na letra “e”.
Gabarito:
E
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Questão sem necessidade de conhecimento, bastando apenas ter bom senso. A FCC ainda usando a velha técnica de restringir, como: "apenas", "não podendo, no entanto".
Gabarito LETRA E.
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Só tem comentários do professor para as questões mais fáceis!
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O interessado terá direito a:
Ciência da tramItação do processo;
Vista dos autos;
Obtenção de cópias de documentos nele contido;
Conhecimento das decisões proferidas.
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Em 16/07/2018, às 18:05:23, você respondeu a opção E.Certa!
Em 17/07/2014, às 21:02:45, você respondeu a opção E.Certa!
Kralh@@@ já estou nessa brincadeira há 4 anos. Só vem nomeação TRT-24;