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ID
991996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito da Escola Judicial, considere:

I. A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores.

II. Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção.

III. O cargo de Diretor da Escola será exercido por Desembargador do Trabalho eleito em escrutínio secreto por todos os Juízes do Trabalho e terá mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber por que a III está errada...

  • De acordo com o parágrafo único do artigo 38 do regimento interno o cargo de Diretor da Escola será exercido pelo Desembargador do Trabalho-Vice-Presidente do Tribunal.

  • I. A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores. 

    Art. 37 - A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores.

    II. Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção. 

    Art. 37, § 2º - Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção.

    III. O cargo de Diretor da Escola será exercido por Desembargador do Trabalho eleito em escrutínio secreto por todos os Juízes do Trabalho e terá mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. 

    Art. 38 - A Escola tem a seguinte estrutura organizacional: Parágrafo único - O cargo de Diretor da Escola será exercido pelo Desembargador do Trabalho-Vice-Presidente do Tribunal e o de Vice-Diretor será desempenhado por Juiz Titular de Vara do Trabalho indicado por aquele para mandato de dois anos, coincidente com o da administração do Tribunal, permitida a recondução por uma única vez do Vice-Diretor, observados os critérios definidos no Regulamento da Escola Judicial.

  • Gabarito letra E