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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


ID
974509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.

    e) julgar os conflitos de competência.

  • CAPÍTULO III

    DO TRIBUNAL PLENO

     Art. 15 - Compete ao Tribunal, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento, em sua composição plena:

    f) os conflitos de competência;

     

    Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/regimento-interno/extranet/index.jsp

  • Compete ao Tribunal, em sua composição plena, dentre outras atribuições.
    a) conceder e autorizar o pagamento de diárias aos Magistrados e servidores da região.

    ERRADA: art. 16, XIII diz que compete ao Tribunal Pleno APROVAR AS TABELAS DE DIÁRIAS e não conceder e autorizar diárias. A competência para conceder e autorizar o pagamento de diárias e ajuda de custo é do Presidente do Tribunal cf. art. 31 XII do RI.

    b) conceder e autorizar o pagamento de ajudas de custo aos Magistrados e servidores da Região. 

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, III do RI.

    c) nomear os Juízes do Trabalho Substitutos apro- vados em concurso. 

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, III do RI.

    d) dirigir e representar o Tribunal.

    ERRADA: pois essa competência é do Presidente do Tribunal, cf. art. 31, I do RI.

    e) julgar os conflitos de competência.

    CORRETA: conforme art. 15, "f" do RI-TRTSC


ID
974512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do procedimento para apuração das faltas pu- níveis com advertência e censura.



Alternativas
Comentários
  • Lucinda está errada. A correta é a letra B: A respeito do procedimento para apuração das faltas pu- níveis com advertência e censura.b) será assegurado ao acusado o prazo de 15 dias para defesa.

  • Seção II

    Da Advertência e da Censura

    Art. 68 - Será adotado o seguinte procedimento na apuração das faltas puníveis com advertência e censura

    a) Incorreta. IV - encerrada a instrução, após o relatório, iniciar-se-á a votação pelo Presidente ou Relator, seguido pelo Vice-Presidente e dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade.

    b)Correta. II - será assegurado ao acusado o prazo de 15 (quinze) dias para defesa;

    c) Incorreta. IV - encerrada a instrução, após o relatório, iniciar-se-á a votação pelo Presidente ou Relator, seguido pelo Vice-Presidente e dos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade.

    d) Incorreta. I - o Presidente do Tribunal ou o Corregedor, tomando conhecimento, ex officio ou por representação, de fatos que, em tese, justifiquem a punição, ordenará a abertura do processo, sem prejuízo da observância das pertinentes disposições deste Regimento;

    e) Incorreta. III - havendo necessidade, serão ordenadas diligências para o perfeito esclarecimento dos fatos, inclusive a realização de audiência de instrução;

     

    Fonte: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/regimento-interno/extranet/index.jsp

     


ID
991606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O primeiro critério determinante da antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.
    Conforme o art. 7º do Regimento Interno do TRT-12, que diz:
    Art. 7º - A antiguidade dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Desembargadores do Trabalho será determinada, sucessivamente:
    I - pela data do exercício;
    II - pela data da posse;
    III - pela data da nomeação;
    IV - pela ordem cronológica de abertura da vaga ocupada.
  • Art. 8º - A antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos será determinada, sucessivamente:

    I - pela data do exercício;

    II - pela data da posse;

    III - pela data da nomeação;

    IV - pela classificação no concurso;

    - pelo tempo de serviço público;

    VI - pela idade.

  • O colega Rodrigo 22 é o que ofereceu a resposta correta em relação aos Substitutos (artigo 8o), pois o artigo 7o, mencionado por Felipe, é dos Titulares.


ID
991609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.
    Conforme o art. 129, parágrafo único, do Regimento Interno do TRT-12:
    Art. 129 - Com o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, os autos serão remetidos ao Presidente do Tribunal para inclusão em pauta.
    Parágrafo único - Será Relator no Tribunal Pleno o Desembargador do Trabalho que haja lavrado o acórdão proferido no incidente. Em se tratando de Juiz convocado, deverá figurar como Relator no Tribunal Pleno um de seus membros efetivos, a quem couber, por sorteio, o julgamento do incidente.

ID
991996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito da Escola Judicial, considere:

I. A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores.

II. Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção.

III. O cargo de Diretor da Escola será exercido por Desembargador do Trabalho eleito em escrutínio secreto por todos os Juízes do Trabalho e terá mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber por que a III está errada...

  • De acordo com o parágrafo único do artigo 38 do regimento interno o cargo de Diretor da Escola será exercido pelo Desembargador do Trabalho-Vice-Presidente do Tribunal.

  • I. A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores. 

    Art. 37 - A Escola tem por finalidades a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de Magistrados e servidores.

    II. Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção. 

    Art. 37, § 2º - Todos os cursos regulares promovidos pela Escola destinados aos Magistrados serão objeto de avaliação final a ser encaminhada ao Corregedor do Tribunal e à Comissão de Vitaliciamento para fins de vitaliciamento e promoção.

    III. O cargo de Diretor da Escola será exercido por Desembargador do Trabalho eleito em escrutínio secreto por todos os Juízes do Trabalho e terá mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. 

    Art. 38 - A Escola tem a seguinte estrutura organizacional: Parágrafo único - O cargo de Diretor da Escola será exercido pelo Desembargador do Trabalho-Vice-Presidente do Tribunal e o de Vice-Diretor será desempenhado por Juiz Titular de Vara do Trabalho indicado por aquele para mandato de dois anos, coincidente com o da administração do Tribunal, permitida a recondução por uma única vez do Vice-Diretor, observados os critérios definidos no Regulamento da Escola Judicial.

  • Gabarito letra E


ID
991999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Art. 39 - Compete ao Presidente de Turma:

    I - presidir a sessão da Turma, dirigindo os trabalhos, propondo e submetendo as questões a julgamento;

    II - requisitar Desembargadores do Trabalho, mediante solicitação do Presidente da 1ª Turma para o Presidente da 2ª Turma, do Presidente da 2ª Turma para o Presidente da 3ª Turma, do Presidente da 3ª Turma para o Presidente da 1ª Turma, para integrar o órgão que presidem, a fim de compor o quorum ou para proferir voto de desempate;

    III - relatar e revisar os processos que lhe forem distribuídos;

    IV - proferir voto, apurar os emitidos e proclamar os resultados dos julgamentos;

    V - indicar ao Presidente do Tribunal, ouvidos seus pares, na forma e para os fins legais, os servidores que devam funcionar nas Secretarias das Turmas, inclusive o Secretário;

    VI - convocar sessões extraordinárias;

    VII - manter a ordem e o decoro nas sessões, determinando a retirada de quem as perturbe ou falte com o devido respeito, aplicando as medidas coercitivas que considerar necessárias;

    VIII - apresentar ao Presidente do Tribunal, na época própria, o relatório dos trabalhos realizados pela Turma no ano anterior;

    IX - solicitar ao Presidente do Tribunal as providências correcionais aprovadas pela Turma, ou as que ele próprio entender necessárias;

    X - despachar o expediente em geral, orientar, controlar e fiscalizar as tarefas administrativas da Turma, vinculadas às atribuições judiciárias respectivas;

    XI - justificar a ausência dos membros da Turma, até 3 (três) sessões consecutivas, tomando as providências, se for o caso, para que se cumpra o inc. II deste artigo;

    XII - redistribuir processos entre os membros da Turma, inclusive embargos declaratórios, mediante sorteio, nas hipóteses previstas em lei;

    XIII - assinar a ata das sessões administrativas; (redação dada pela Resolução Regimental nº 2/2007 , publicada no Diário Oficial Eletrônico em 03-12-2007)

    XIV - determinar a baixa dos processos à instância inferior, quando for o caso;

    XV - sortear Desembargador do Trabalho da Turma para compor quorum ou desempatar votação de outra Turma, mediante rodízio;

    XVI – decidir, nos afastamentos do Relator ou Redator do acórdão, sobre pedido de homologação de acordo e de desistência apresentados nos dissídios individuais, após a distribuição e até a data da publicação do acórdão. (inciso acrescido pela Resolução Regimental nº 2/2008, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 30-09-2008)


  • As demais cabem ao corregedor II, V, VIII e X

    Art. 34 - O Corregedor exerce correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 12ª Região, com as seguintes atribuições:

    I - exercer correição nas Varas do Trabalho e nos Serviços de Distribuição de Primeira Instância da 12ª Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;

    II - realizar, por deliberação própria ou do Tribunal, quando constatar a prática de abusos que prejudiquem a distribuição da justiça, inspeções correcionais nos órgãos e serviços judiciários de primeira instância;

    III - conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários;

    IV - processar e julgar reclamações correcionais contra atos praticados no processo pelos Juízes de primeira instância, atentatórios à boa ordem processual, quando não houver recurso específico ou a possibilidade de serem corrigidos por outro meio de defesa admitido em lei;

    V - aprovar os provimentos, portarias ou ordens de serviço expedidos pelos Juízes de primeiro grau;

    VI - velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça do Trabalho na Região, expedindo os provimentos, ordens de serviço e recomendações que entender convenientes;

    VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos dos serviços da primeira instância da Justiça do Trabalho;

    VIII - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;

    IX - aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários de primeira instância;

    X- relatar os processos administrativos disciplinares relativos aos Juízes.


  • Art. 31 - Compete ao Presidente do Tribunal, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    XV - antecipar e prorrogar o expediente dos servidores da Região;