SóProvas


ID
992170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais dependentes deve ser registrada na modalidade parcial do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque as empresas estatais dependentes devem ser registrada na modalidade total do SIAFI.

    Veja o que diz Augustinho Paludo:

    "Atenção! De acordo com a LDO Federal é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social". 

    As empresas estatais dependentes são aquelas que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social
    As esmpresas estatais independentes integram o orçamento de investimento.

    "Atenção! O Orçamento das empresas estatais independentes não faz parte do orçamento fiscal e nem do orçamento da seguridade social. O orçamento operacional das empresas estatais independentes faz parte do programa de dispêndios globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo". 

    "Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável ( as estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas".
  • ERRADO. Só complementando o ótimo comentário da colega com uma questão da CESPE:

    Q279601  Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2

    A execução orçamentária e financeira das entidades contempladas com recursos no orçamento fiscal e no da seguridade social devem ser registradas na modalidade “total” no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

  • CERTO

  • 2.4.2 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:

    2.4.2.1 - Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    2.4.2.2 - Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

    2.4.2.3 - Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e

    2.4.2.4 - O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

    2.4.3 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:

    2.4.3.1 - Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI;

    2.4.3.2 - Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão; e

    2.4.3.3 - Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

    2.4.4 - Os órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.

    2.4.5 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    ========================

    Fonte: Manual SIAFI

  • Errado


    Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI


    LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.


    Lei Orçamentária de 2015


    Bons estudos.

  • ERRADO

    Modalidade total~

  • Principais características da Modalidade TOTAL:


    - Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    - Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

    - Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do Governo Federal;

    - o SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais;


    Principais características da Modalidade PARCIAL:


    - Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da Unuão efetuada pelo SIAFI;

    - Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão;

    - Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.


    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

    1) Os órgãos que se valem da utilização do sistema na MODALIDADE PARCIAL farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade;

    2) É OBRIGATÓRIA a utilização do sistema de modalidade de uso TOTAL por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL, ressalvadas as entidades de caráter financeiro;

    3) Os órgãos dos PODERES LEGISLATIVOS e JUDICIÁRIO poderão, também, fazer uso do sistema na MODALIDADE TOTAL.


    Fonte: Professor Sérgio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vamos relembrar algumas características sobre Empresa Estatal Dependente.

    "Empresa controlada é uma sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Consoante a LRF, EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE é uma empresa controlada, mas que RECEBE DO ENTE controlador RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ELA PARTICIPARÁ DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS apenas as chamadas EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.

    Desta forma, a EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE É AUTOSSUSTENTÁVEL e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com dinheiro público. (...)"

    Devemos lembrar também que:

    "É obrigatória a utilização do sistema na MODALIDADE DE USO TOTAL por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que INTEGRAM OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE, ressalvadas as entidades de caráter financeiro."

    Assim, a questão estaria correta ao informar que:

    1) A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais INDEPENDENTES deve ser registrada na MODALIDADE PARCIAL do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

    2) A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais DEPENDENTES deve ser registrada na MODALIDADE TOTAL do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

  • TOTAL: Aqueles que constam dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social - Incluem-se Adm. Direta e Empresas DEPENDENTES;

    PARCIAL: Aqueles que constam do Orçamento de Investimento - Algumas empresas INDEPENDENTES

  • A modalidade de uso total corresponde ao processamento de todos os atos e fatos, inclusive de receitas próprias; identificação de todas as disponibilidades financeiras, quer sejam da Conta Única, quer sejam da rede bancária; sujeição de procedimentos orçamentários e financeiros ao tratamento padrão SIAFI; o SIAFI como base de dados orçamentários, financeiros e contábeis; além da forma on-line das disponibilidades financeiras. Posto isto, a LDO traz como obrigatória a modalidade de uso total para os órgãos e entidades que compõem o orçamento fiscal e da seguridade social, cabendo então as citadas empresas estatais dependentes.