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Olá pessoal, (GABARITO CORRETO);
CRFB Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
LEI 8987 Art. 2o ,III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas...
Espero ter ajudado pessoal..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
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O que me parece essas duas questões são identicas.
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Lei 8666, Art 23, § 3o
"§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País." (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
"Concessão de direito real de uso é o poder que a administração pública tem para ceder o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público." http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_171/R171-15.pdf
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Por que somente concorrência? Por que não cabe tomada de preços, convite, etc?
errei a questão por conta do SOMENTE!
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A concorrência será obrigatória independentemente da magnitude do negócio:
a) nas compras e alienações de bens imóveis;
b) nas concessões de uso de bem público;
c) nas concessões de serviços públicos.
fonte: Professora Suzele Veloso
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Lei 8.987
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Na verdade, a questão está desatualizada. Atualmente admite-se a utilização do leilão na concessão, mas é exceção.
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Pessoal,
Para ajudar. Veja outra questão do CESPE.
(Q435134) Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item. A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência. RESPOSTA: Errada
A questão fala que a ÚNICA modalidade de licitação admitida para a concessão é a Concorrência. Entretanto Concorrência é a REGRA! O que torna a questão INCORRETA! Admite-se a modalidade Leilão para os serviços elencados no Plano Nacional de Desestatização conforme o art. 29 da Lei 9.074/95.
LEI Nº 9.074/95 Art. 29
Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.
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Lei 8987/95, Art.2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - PODER CONCEDENTE: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Bizu:
CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA
PERMISSÃO = QUALQUER MODALIDADE.
GABARITO CERTO
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Questão de revisão. Perfeita.
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Errado. É possível leilão.
Não entendi porque não mudaram o gabarito.
Se tivesse citado especificamente a Lei 8987 até entenderia, mas a Lei 9.074/95 (ano anterior a data da prova) permite leilão.
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A delegação de Serv. Pub. para Pessoa Jurídica pode ser tanto por Concessão quanto por Permissão.
Se for por Permissão, a modalidade de Licitação não é obrigatoriamente a Concorrência.
Portanto, questão passível de Anulação
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????????
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A concessão sempre será na modalidade concorrência! Diferentemente da permissão que se dá na modalidade qualquer forma.
A questão afirmou que concessão se dá por meio da concorrência, por isso, correta! Mas cuidado, pois ao se falar de concorrência também pode está se tratando de permissão, caso a questão não exponha se é concessão ou permissão.
Espero ter ajudado!
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A CESPE É TIPO A MINHA NAMORADA, UMA HORA ERA QUER UMA COISA; OUTRA HORA OUTRA; OUTRA EU NEM QUERO MAIS ELA, AS VEZES ACHO QUE ELA NÃO EXISTE
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gab= certo
a concorrência será obrigatória nas concessões de serviços públicos
nas concessões de uso de bem público
nas compras e alienações de bens imóveis
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DESATUALIZADA: concessão de serviço público licitação LEILÃO OU CONCORRÊNCIA
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O poder concedente delegará a concessão de serviço público a pessoa jurídica somente mediante prévia licitação na modalidade concorrência.
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ERRADO. A concessao pode ser entregue a um consorcio de empresas, ou seja, mais de uma pessoa juridica.