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Q331041 » Resposta: alternativa A.
Essa questão trata da classificação proposta por José Afonso da Silva.
No caso do inciso supracitado há um exemplo de norma de eficácia contida.
São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público ("atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).
As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, justamente por serem sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.
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Em complementação, mais simples é bem verdade, ao já exauriente comentário do colega, chamo a atenção para o fato de ser o art. 5º, XIII, CF, o exemplo de norma constitucional de eficácia contida mais tradicional e cobrado em prova. Então, especialmente aos que estão começando, jamais esquecer, pois certamente vocês verão questões parecidas em outras provas, não tem jeito.
Ainda, a doutrina dos macetes ensina um modo interessante e quase sempre eficaz de identificar uma norma constitucional de eficácia contida: a expressão "nos termos da lei". Logo, leu essa expressão, lembrou de norma de eficácia contida. E assim o é justamente pelo fato de a eficácia da norma poder ser contida, restringida, pela legislação infraconstitucional, que ao tratar do tema viabilizará melhor a fruição do direito constitucionalmente previsto.
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Felipe, permita-me discordar quanto à eficacia da norma constitucional que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos. Trata-se de norma de eficácia limitada.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194
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Concordo contigo, quase xará.
Só coloquei como eficácia contida em razão dessa questão em específico: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/53fb2a31-a3
Porém, ao examinar melhor verifiquei que, de fato, a jurisprudência do STF é pacífica ao definir tal norma como de eficácia LIMITADA. Resta-me concluir que a banca examinadora da questão supracitada foi severamente infeliz.
Obrigado pelo aviso!
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norma de eficácia contida, são aquelas de aplicabilidade imediata, integral, plena, mas com ressalva, no sentido de que elas podem ter reduzido o seu alcance pela atividade do legislador ordinário. Exemplo, bom, é deste Art. 5º, XIII, CF que a banca examinadora colocou na questão, ou seja, trata-se da lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo assim, que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Neste caso específico, existe a Lei 8906 que trata da profissão dos advogados, logo só exercerá a profissão de advogado quem realmente está habilitado, ou seja, passando por todos os trâmites legais estabelecidos nesta lei supracitada.
DICA: VÃO APARECER EXPRESSÕES QUE ENVOLVEM RESSALVAS VINCULADAS À " LEI". (Professor Erival de Oliveira- Direito Contitucional - 11ª ed.)
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Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação (ou possibilidade de ampliação) da eficácia e aplicabilidade.
Nas contidas, há uma redução de seu alcance.
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RECEITA PARA SABER SE É CONTIDA. (ELA É PLENA, MAS TEM O CAMPO DE ATUAÇÃO REDUZIDO)
Ex1: Leia a Norma: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Perceba que seu campo de atuação pode ser reduzido ou restringido pela lei comum, ou seja, não posso ser médico sem os requisitos.
Ex2: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”
Perceba que seu campo de atuação pode ser reduzido ou restringido pela lei comum, ou seja, não é ao desejo dos beatos.
RECEITA PARA SABER SE É LIMITADA. (PRECISA DE COMPLEMENTO PARA QUE SURJAM OS EFEITOS DESEJADOS PELA CONSTITUIÇÃO)
Ex1:"Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR”
Perceba que será preciso uma lei para ampliar o comando constitucional, ou seja, depois eu vejo isso com mais calma.
Ex2: “A LEI DISPORÁ sobre organização administrativa e judiciária dos territórios."
Ex3: “LEI FEDERAL DISPORÁ sobre a utilização pelo governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar."
ATENÇÃO! OBSERVE BEM O ARTIGO ABAIXO:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ele não fala diretamente em LEI COMPLEMENTAR ou QUALQUER OUTRA LEI, mas o contexto deixa claro um COMANDO que deverá ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, é uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITDA, portanto, é bom observar o contexto.
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http://www.youtube.com/watch?v=fEdXtE8_ln0
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Solange. São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
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Recentemente, este dispositivo constitucional foi utilizado pelo STF para justificar a constitucionalidade do Exame de Ordem. Sendo uma norma de eficácia contida. Todo mundo pode ser advogado (Muito Amplo), desde que tenha qualificação para isso (Contenção)
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Gabarito A ..
Art 5, XIII, da CF - é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
Norma de eficácia contida: são normas completas, com aplicabilidade imediata, porém admitem que legislação posterior
restrinja seus efeitos.
Norma de eficácia limitada: são normas INcompletas, pois dependem de outras normas para que tenham aplicabilidade. São, portanto,
dependentes de complementação, com
aplicabilidade diferida ou mediata.
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Norma de eficácia contida é aquela que ao ser criada, já vale plenamente, mas poderá surgir lei posterior que diminua ou reduza seu alcance. Por isso ela pode ser rambém chamada de norma de eficácia redutível. Por exemplo: o exemplo clássico.. "é livre o exercício de qualquer trabalho...." Bom, ao ser promulgada, essa lei vale plenamente, ou seja, todos pode trabalhar no que quiser e da forma que quiser. Porém, como é contida, se surgir uma lei posterior que regulamente aquele trabalho, vc deverá seguir aquela lei nova. Por exemplo: pescador. Quem quiser ser pescador, será, indepententemente de qualquer requisito. Porém, se algum dia criarem lei específica limitando o trabalho do pescador, devemos seguir essa lei.
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Exemplos de questões que abordam o mesmo artigo: Q459556 e Q496827
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Gab letra A
Norma de Eficácia CONTIDA:
- Para Maria Helena Diniz essa norma é nomeada como de eficácia relativa restringível;
- é possuidora de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e POSSÍVELMENTE NÃO INTEGRAL. Isso significa que desde a entrada em vigor da CF ela já é capaz de produzir, sozinha ( vale dizer, sem deprender de medição legislativa), seus efeitos plenos.
- Todavia, é possível que uma lei posterior seja editada restringindo o direito nela contido
- Vale destacar que a regulamentação da norma de eficácia contida é possível, mas não obrigatória.
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Gabarito A, fundamento:
TIPOS DE NORMAS CONSTITUICONAIS
Eficácia plena: Direta, Imediata e Integral. Por si só bastam; não dependem da elaboração de outras normas para produzir seus efeitos; basta a simples previsão na Constituição para ter força de garantir direitos e impor deveres. Ex.: Art. 5º, II, III.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Eficácia contida: Direta, Imediata e Diferida. Também são normas que possuem aplicabilidade Direta, Imediata, porém,
Reduzida/ Contida. Ou seja, podem ter seus efeitos restringidos por outras normas, princípios e legislação infraconstitucional. Ex.: Art. 5º, VII, XIII, XV.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Eficácia limitada: Indireta, Mediata e Diferida. A mera previsão na Constituição não é suficiente para impor ou garantir o direito, necessitando assim de uma norma infraconstitucional para regulamentar a mesma. Ex.: Art. 37, VII.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
OBS.: (dica de concurso) Apesar de tais normas de eficácia limitada necessitarem de legislação posterior, as mesmas possuem, no mínimo, força de afastar leis/normas contrárias a ela. No exemplo usado, não pode uma lei vedar o direito de greve.
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A
questão aborda o tema relacionado à eficácia das normas constitucionais. Em
relação ao dispositivo constitucional que garante a liberdade de profissão
(art. 5º, XIII, da CF/88) é correto afirmar que estamos diante de norma
constitucional de eficácia contida. Nesse sentido: “O art. 5º, XIII, da CR é
norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela
legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da
atividade profissional, é livre seu exercício” - MI 6.113, relatado pela Min.
Cármen Lúcia.
Estamos
diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia contida, possuidora de
aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da
própria Constituição ou de legislação infraconstitucional.
Gabarito do professor:
letra a.
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Letra (a)
Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.
MA e VP
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O inciso XIII do art. 5o da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua aplicabilidade e eficácia como sendo
c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.
Norma de eficácia contida: aplicabilidade imediata e eficácia restringível (Q459556).
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)
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Macete: Norma de eficácia contida, é CONTIDA por lei infraconstitucional. A norma de eficácia Ltda. é ampliada por lei infraconstitucional.