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ID
993175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação de regência, uma das etapas da gestão de contratos, dentre outras, consiste no recebimento do objeto contratado e

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 73, § 2o Lei 8.666/93. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Com base na lei 8.666/93, justificando as erradas:

    a) Errado. Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    b) Errado. Art. 73, II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação

    e

    Art. 73,

    II - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    c) Errado. Art. 73, II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    d) Errado. Art 73, § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
  • Analisemos cada assertiva, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, a Lei 8.666/93 autoriza, sim, a dispensa do recebimento provisório, em se tratando de obras cujo valor não seja superior àquele previsto no art. 23, II, "a", do mesmo diploma, ou seja, R$ 80.000,00.

    Na linha do exposto, é o teor do art. 74, III, Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    (...)

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade."

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.

    b) Errado:

    Na realidade, o que a Lei 8.666/93 estabelece é a possibilidade de dispensa do recebimento provisório, em se tratando de gêneros perecíveis e alimentação preparada, conforme teor do art. 74, I. Quanto aos demais objetos (obras, serviços, compras e locação de equipamentos), o recebimento provisório não apenas é possível como, a rigor, pode ser obrigatório, conforme art. 73, I, "a" e II, "a", do mesmo diploma.

    c) Errado:

    No que tange às obras, o recebimento definitivo encontra-se regulado pelo art. 73, I, "b", nos termos do qual deve se dar "por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;"

    Em relação ao prazo máximo, o tema vem previsto no §3º do mesmo dispositivo legal, de seguinte redação:

    "§ 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital."

    d) Errado:

    No tocante às compras e locações de equipamentos, inexiste previsão de recebimento "condicional", e sim provisório, para fins de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (art. 73, II, "a"), bem como definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação (art. 73, II, "b").

    e) Certo:

    A presente alternativa encontra expresso apoio na norma do art. 73, §2º, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    (...)

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
    "


    Gabarito do professor: E


  • Recebimento de objeto

     

    Obras e serviços

     

                               Provisoriamente: Responsável ---- termo circunstanciado --- em 15 dias

     

                             Definitivamente: servidor ou comissão ------ termo circunstanciado ----- observação do prazo ou vistoria. ------ Máximo de 90 dias, exceto casos excepcionais e previstos no edital.

     

    Compra ou Locação de equipamento

     

    provisoriamente: recibo --- confere a especificação

     

    definitivamente: recibo ---- confere quantidade e qualidade.

    se for de grande vulto: termo circunstanciado.

     

     

    Provisório e Definitivo

     

    -  Obras ou serviços: Termo circunstanciado

     

    - Compras ou locação de equipamentos:  REGRA: recibo 

                                                                           EXCEÇÃO: equipamentos de grande vulto - termo circunstanciado

    Definitivo (dispensado o provisório)

    - Gênereos perecíveis

    - Serviços técnicos profissionais

    - Obras e serviços até R$ 80 mil

            todos mediante Recibo

  • GABARITO: E

    Art. 73. § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.