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CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
RESPOSTA LETRA E.
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Gabarito errado. Correto D
De acordo com o que se lê na própria transcrição do colega acima, a LDO orientará na elaboração do LOA e não do PPA.
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↓ mas ein? justamente, a D está errada, é a E !
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Gabarito correto. A LDO orientará a elaboração da lei de orçamento anual, e não do plano plurianual como afirma a assertiva D.
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As agências de fomento são instituições financeiras não bancárias, regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Exemplo; Agência de Fomento de Alagoas S.A. - Desenvolve.
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CF/88 Art. 165.
Parágrafo § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.