Caros colegas, o aumento do lucro e o poder econômico são fenômenos inerentes a uma economia de mercado; o que a lei veda, considerando infração à ordem econômica, é o aumento arbitrário dos lucros e o abuso do poder econômico:
Vejamos nossa L8884/94:
Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qlqr forma manifestados [forma livre], que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.