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ID
993511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à despesa pública, julgue os itens de 86 a 89.


O suprimento de fundos é caracterizado pela disponibilização (adiantamento) de valores a um servidor para futura prestação de contas. O que torna o suprimento de fundos peculiar, quando comparado a outras despesas, é o fato de esse adiantamento ser viabilizado por meio da inversão das etapas da despesa, com a ocorrência do pagamento antes da liquidação, ou seja, antes do momento em que é feita a prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: 
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
  • GABARITO - E

    Não há inversão dos estágios da despesa. Segue o mesmo fluxo: empenho, liquidação e pagamento.

    É válido destacar também que:
    4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • Sinceramente, não consigo entender por que não há inversão das etapas. Se você concede o recurso antes da prestação de contas, então não seria uma inversão entre a liquidação e o pagamento? O pagamento não vem antes da liquidação? Posso até decorar na teoria, mas, na prática, não consigo entender. 


  • Também não entendo. Vc libera o recurso antes do cara gastar, pelo correto conceito de liquidação, estaria correto. Mas, acredito que o pessoal para não ferir a lei tenha forçado a barra e acabam compreendendo que a liquidação da operação é com a necessidade do recurso do servidor e o recebimento dado por ele quando é em dinheiro ou a disponibilização do recurso no cartão. A outra etapa, entrega das notas, seria na verdade uma prestação de contas.

  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário ao servidor sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4.320/64).  
  • Pessoal, está no manual do siafi. A concessão do suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública : empenho, liquidação e pagamento. Depois que o servidor termina de usar ele terá trinta dias para a prestação de contas. Mostrar os comprovantes dos gastos. Mas ordem não foi invertida.


  • As pessoas podem achar que no SF os estágios se invertem, quando têm como foco o servidor. Mas na verdade o foco é o órgão público responsável pela despesa pois é ele quem realiza os estágios. Ou seja, o servidor até faz o pagamento antes mas a contabilização deste, perante os órgão públicos, só é realizada na prestação de contas. O SF é peculiar somente por que o numerário é concedido antes pelos órgão aos servidores.

  •         No Regime de Adiantamento ou Suprimento de fundos, a despesa será empenhada e liquidada para que em seguida possa ser efetuado o pagamento, ou seja, a entrega do recurso financeiro ao servidor.

            Destaca-se que será emitida a nota de empenho (1º fase de execução da despesa), ocorrendo assim a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso orçamentário foi utilizado.

  • Pessoal, no registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.

    --------------

    Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Orçamento Público, AFO e LRF – Augustinho Paludo, pág. 243.

  • SF - não há inversão e sim adiantamento

  • Na concessão do suprimento, ocorrerá o registro simultâneo do empenho, da liquidação e do pagamento.

    Dessa forma, os estágios foram respeitados e executados em ordem.

  • Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento

    Augustinho Paludo

  • inverteu tá errado pode contar mais um ponto a favor na pontuação.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

  • Errado

    Estagio da Despesa. Eli Paga 

    empenho

    liquidação

    pagamento.
     

     

  • Galera esse lance de haver inversão das etapas de liquidação e pagamento é uma briga sem fim. Para a ESAF, ela considera que existe sim essa inversão, já o CESPE considera que não existe inversão alguma.

    Basta gravar que para o CESPE não há inversão e ponto final, não precisamos entender nada (já que provavelmente nem mesmo o próprio examinador entende o que ele está perguntando, só deve estar copiando e colando de algum lugar e ganhando seu dinheirinho fácil rsrsr)

    Veja a ESAF:

    (ESAF/Analista de Infraestrutura de Transportes/DNIT/2013) O suprimento de fundos altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as fases de liquidação e pagamento.

    Essa foi a alternativa correta sobre suprimento de fundos!

    Veja agora como o CESPE já considerou:

    (TJ-SE – Contador – 2015 – Cespe) Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente

  • Não há inversão de estágios no regime de adiantamento (suprimento de fundos). O empenho, liquidação e pagamento ocorrem normalmente, de uma vez só! A única pendência é a prestação de contas, que fica para depois.

    Gabarito: Errado