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Errado.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
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GABARITO - E
Não há inversão dos estágios da despesa. Segue o mesmo fluxo: empenho, liquidação e pagamento.
É válido destacar também que:
4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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Sinceramente, não consigo entender por que não há inversão das etapas. Se você concede o recurso antes da prestação de contas, então não seria uma inversão entre a liquidação e o pagamento? O pagamento não vem antes da liquidação? Posso até decorar na teoria, mas, na prática, não consigo entender.
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Também não entendo. Vc libera o recurso antes do cara gastar, pelo correto conceito de liquidação, estaria correto. Mas, acredito que o pessoal para não ferir a lei tenha forçado a barra e acabam compreendendo que a liquidação da operação é com a necessidade do recurso do servidor e o recebimento dado por ele quando é em dinheiro ou a disponibilização do recurso no cartão. A outra etapa, entrega das notas, seria na verdade uma prestação de contas.
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O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário ao servidor sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (art. 68 da Lei 4.320/64).
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Pessoal, está no manual do siafi. A concessão do suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública : empenho, liquidação e pagamento. Depois que o servidor termina de usar ele terá trinta dias para a prestação de contas. Mostrar os comprovantes dos gastos. Mas ordem não foi invertida.
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As pessoas podem achar que no SF os estágios se invertem, quando têm como foco o servidor. Mas na verdade o foco é o órgão público responsável pela despesa pois é ele quem realiza os estágios. Ou seja, o servidor até faz o pagamento antes mas a contabilização deste, perante os órgão públicos, só é realizada na prestação de contas. O SF é peculiar somente por que o numerário é concedido antes pelos órgão aos servidores.
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No Regime de Adiantamento ou Suprimento de fundos, a despesa será empenhada e liquidada para que em seguida possa ser efetuado o pagamento, ou seja, a entrega do recurso financeiro ao servidor.
Destaca-se que será emitida a nota de empenho (1º fase de execução da despesa), ocorrendo assim a
despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso orçamentário foi utilizado.
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Pessoal, no registro de suprimento de fundos, já se considera o
empenho, a liquidação e o pagamento realizados.
--------------Segundo
o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa
orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa
(visto que o valor concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da
liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de
um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de
receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a
devolução do numerário adiantado.
Orçamento Público, AFO e LRF – Augustinho Paludo, pág.
243.
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SF - não há inversão e sim adiantamento
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Na concessão do suprimento, ocorrerá o registro simultâneo do empenho, da liquidação e do pagamento.
Dessa forma, os estágios foram respeitados e executados em ordem.
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Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento
Augustinho Paludo
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inverteu tá errado pode contar mais um ponto a favor na pontuação.
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QUESTÃO ERRADA.
A concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.
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Errado
Estagio da Despesa. Eli Paga
empenho
liquidação
pagamento.
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Galera esse lance de haver inversão das etapas de liquidação e pagamento é uma briga sem fim. Para a ESAF, ela considera que existe sim essa inversão, já o CESPE considera que não existe inversão alguma.
Basta gravar que para o CESPE não há inversão e ponto final, não precisamos entender nada (já que provavelmente nem mesmo o próprio examinador entende o que ele está perguntando, só deve estar copiando e colando de algum lugar e ganhando seu dinheirinho fácil rsrsr)
Veja a ESAF:
(ESAF/Analista de Infraestrutura de Transportes/DNIT/2013) O suprimento de fundos altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as fases de liquidação e pagamento.
Essa foi a alternativa correta sobre suprimento de fundos!
Veja agora como o CESPE já considerou:
(TJ-SE – Contador – 2015 – Cespe) Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente
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Não há inversão de estágios no regime de adiantamento (suprimento de fundos). O empenho, liquidação e pagamento ocorrem normalmente, de uma vez só! A única pendência é a prestação de contas, que fica para depois.
Gabarito: Errado