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ID
993727
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o auxílio doença pago pelo INSS, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário ou, ao segurado empresário, a sua remuneração.

    § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

    § 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

    § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

    § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.


  • Auxílio-doença

    A contar do 16º dia de afastamento se  for requerido até 30 dias.

    A partir da data do requerimento, se entre o afastamento e o requerimento decorrerem mais de 30 dias.