ID 993733 Banca Makiyama Órgão CPTM Ano 2011 Provas Makiyama - 2011 - CPTM - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) Considerando a aposentadoria por invalidez, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. A doença ou lesão de que o segurado já é portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Providência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, mesmo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Responder Comentários GAB: E BEM, ESSA LETRA D ESTARIA ERRADA NOS DIAS DE HOJE, PRINCIPALMENTE, SE FOSSE COBRADA EM UMA PROVA ESTILO CESPE, POIS AQUELE QUE RECEBE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA INVÁLIDO COM MAIS DE 60 ANOS ESTÃO DESOBRIGADOS DE PASSAR PELA PERÍCIA DO INSS DE DOIS EM DOIS ANOS. ( BIENALMENTE ).