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ID
993748
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A. CLT. 

    Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

    Art. 158 - Cabe aos empregados(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 


  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Correta.

    É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.

    B- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " b" do item 6.6.1 da NR-06.

    C- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "e" do item 6.6.1 da NR-06.

    D- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "g" do item 6.6.1 da NR-06.

    D- Incorreta.

    É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "f" do item 6.6.1 da NR-06.

    GABARITO: LETRA A