SóProvas


ID
99409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
seguintes.

Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao salário-maternidade:I - INDEPENDE de carência, para as seguradas: a) empregada b) avulsa c) doméstica (art. 26, inciso VI, da Lei 8.213/91)II - DEPENDE de carência, na seguinte forma: a) Contribuinte individual - 10 contribuições mensais; b) Segurada facultativa - 10 contribuições mensais; c) Segurada Especial - se não contribuir como facultativa, caso que dependeria de 10 contribuições, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Art. 25, inciso III, e Art. 39, inciso II, e Parágrafo Único, da Lei 8.213/91)
  • Só para completar a resposta abaixo, também não é possível contribuinte individual receber auxílio-acidente. Apenas quem pode receber este auxílio é empregado, trabalhador avulso e segurado especial.

  • Independe de carência para concessão: F.A.R.M

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Pensão Morte

     

    Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS

  • GABARITO ERRADO

    Olá pessoal,

            Segue um dica do professor Ítalo Romano o "cara" de direito previdenciário.

                      CADES F = Somente o C, S, F, precisam de carência de 10 meses.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!

                   
  • Independe de carência, no caso do salário-maternidade, a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa.

    ;)
  •  
    O outro erro está no fato de que a contribuinte individual NÃO tem direito ao salário- família nem ao auxílio-acidente
  • A questão exigiu na verdade apenas a dicção do art. 26 e seus incisos da lei 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
                    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
            IV - serviço social;
            V - reabilitação profissional.
            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      
  • Questão desatualizada,a pensão por morte e o auxílio-reclusão exigem 24 contribuições,nesse sentido:

    No que concerne à exigência de carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral, cuida-se de inovação da Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, vez que anteriormente este benefício dispensava a carência sempre.

    Entende-se que, por derivação, o auxílio-reclusão também passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais, vez que a MP 664/2014 alterou a redação do artigo 26, I, da Lei 8.213/91, que dispensava a carência do auxílio-reclusão, deixando apenas o salário-família e o auxílio-acidente como benefícios que dispensam a carência.


  • CARÊNCIA EXIGIDA:

    --> Pensão por morte 24 Contribuições mensais (regra geral)

    --> Auxílio reclusão 24 Contribuições mensais (mesmas regras da pensão por morte)
    --> Salário maternidade (facultativa, contribuinte individual, *especial) 10 Contribuições mensais


    [...]


    CARÊNCIA PRESCINDIDA:


    --> Auxílio acidente

    --> Salário família

    --> Salário maternidade (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica)

    --> Habilitação Social

    --> Serviço Social


    [...]



    GABARITO ERRADO


    Mesmo com o advento da medida 664 não muda o gabarito da questão, apenas acrescenta mais erros! 

    Obs.: Coloquem o gabarito por gentileza!
  • Cabe leitura da nova legislação (Lei 13135) em relação ao assunto em questão. Boa leitura!

  • Atualmente não depende mais de carência para concessão somente :

    salário-família, auxílio-acidente, e salário-maternidade ( empregada, avulsa e doméstica).

  • Trocando a segurada empregada doméstica por CI, seria correta a resposta!


    Gabarito ERRADO

  • Salário-maternidade para C.I. exige carência de 10 contribuições mensais.

    Se o parto for reduzido em x meses a carência será também reduzida em x meses.

    Ex.: Se o parto aconteceu aos 7 (normal seria 9) meses de gravides, a carência será de 8 (carência exigida 10) meses.

  • QUE GALERA É ESSA MEU IRMÃO…(ASA DE ÁGUIA)

    ERROU.

    ART. 26 - NÃO TEM CARÊNCIA:

    P. MORTE - AUX.R  - SAL. FAM. - AUX. AC.

    AUX. D. - APO INVAL. --> ACIDENTE DE QQUER NAT. / DOÊNÇA PROF. 

    TRAB. RURAL --> APO INVAL / AUX. D. / AUX. R. / P. MORTE = R$ 1 SAL.MÍN.

    SERV. SOCIAL

    REALB. PROF.

    SAL. MAT. --> e*. e*dom. AVULSO


  • Tudo perfeito, exceto a parte que fala que a segurada contribuinte individual independe de carência para percepção do sal.maternidade, quando na verdade precisa de 10 contribuições. Gab. Errado.

  • Só para complementar...

    Última modificação: 07/10/2015 14:37
    fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-acidente/

    Principais requisitos para concessão do Auxílio-Acidente:

    1-Tempo mínimo de contribuição (carência) isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
    2- Quem tem direito ao benefício: Empregado urbano/rural (empresa)
    Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    Trabalhador Avulso (empresa)Segurado Especial (trabalhador rural)

    3- Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Individual e  Facultativo

  • Errado


    Art. 26, Lei n. 8.213/91 - O salário maternidade, para a contribuinte individual, depende de carência. 

  • Salário-maternidade   Publicado: 28/09/2015 10:24
    Última modificação: 18/11/2015 12:04
    Principais requisitos

    Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

    Quantidade de meses trabalhados (carência)10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.


  • A contribuinte individual necessita de carência. GABARITO ERRADO

  • Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS

    Pensão por morte

    Auxílio-acidente

    Salário-família

    Salário-maternidade

    Auxílio-reclusão

    Reabilitação profissional

    Serviços sociais

    Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.
  • Prezados, muito cuidado com certos comentários atualmente errôneos aqui. A MP 664/14 exigia carência de 24 contribuições mensais para a pensão por morte e, invariavelmente para o auxílio-reclusão. No entanto, no processo de conversão da medida em Lei, foi mantida a não exigência de carência para esses benefícios, sendo acrescido somente duas condições para pensão: comprovação de 18 recolhimentos mensais e interstício de 2 anos de relacionamento, da parte do cônjuge. Portanto, em 2016, não há amparo legal para essas afirmações. Os benefícios concedidos durante o vigor da MP foram corrigidos com a lei.

  • GAB. ERRADO! Salário-maternidade depende de carência para c.i. Bons estudos galera!

  • Pensão por morte por pelo menos 4 meses o cônjuge recebe mesmo que não atenda os requisitos de 2 anos de união e 18 contribuições. Logo pensão por morte não tem carência.
  • Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS

    Pensão por morte
    Auxílio-acidente
    Salário-família
    Salário-maternidade (Seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica)
    Auxílio-reclusão
    Reabilitação profissional
    Serviços sociais
    Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES (salario maternidade)

  • LEMBRANDO: NÃO recebem auxílio acidente, pois não pagam contribuição SAT

    - contribuinte individual

    - segurado facultativo


  • Contribuintes individuais e seguradas facultativas gestantes precisam de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade...

  • errada

    para CI é imprescindível a carência de 10 contribuições mensais para usufruir do salário maternidade.

  • Essa foi até o último respiro! rs

  • Nossa, é preciso estar bem afiado nessa


  • Quaseeeeeeeee errei! kkk

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.    


  • Gabarito: Errado!


    O salário maternidade exige carência de 10 meses para os segurados C.I ( Contribuinte Individual) / Facultativo e especial.



  • Gabarito : Errado 

    Exige carência de 10 cotribuições para CI SALÁRIO- MATERNIDADE  

  • Se não me engano C.I não tem direito a auxilio acidente, alguém me corrija caso eu esteja errado, pfvr.

  • Correto marcos apenas segurado empregado,trabalhador avuso,segurado especial e empregado domestico
  • Macete: independe: FARM independe sal.mat: EAD

  • Questão incorreta!! Observem se na questão se referir a PENSÃO POR MORTE e AUX. RECLUSÃO, sempre busquem no enunciado o DEPENDENTE, pois não são benefícios concedidos à segurados.

  • Contribuinte Individual NÃO.

  • Questão correta até o finalzinhoooo que aparece o erro.. que casca de banana.. hahahah

    .

    Atenção sempre


  • Aí o cara vê "tudo" certo, se empolga e marca C logo de cara, mas...eis que tem um CI no finalzinho que coloca tudo a perder.

    Atenção!! Questão ERRADA.
  • Essa questão é antiga pois é de 2010 além do salario maternidade exigir carência de 10 contribuições para segurdas individuais e facultativas o auxílio reclusão exige no mínimo 24 contribuições.

  • Elias Neto,  não há carência para o auxílio-reclusão! 

    Em relação ao segurado recluso exige-se apenas que:

    • Possua qualidade de segurado na data da prisão;
    • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
    • Possua o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, (atualmente R$ 1.212,64)

    • Fora isso, as regras são as mesmas para a pensão por morte (cônjuges/companheiro (a)) e dependentes  


  • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 


    Gabarito: errado

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta. 
  • Contribuinte individual vc está fora!!! Terá que contribuir por no mínimo 10 meses sorry....

  • questao toda correta ,exceto no final,alterar o contribuinte individual e colocar o avulso . ead independe de carência no s-m ,logo qst errada .

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Não é o contribuinte individual como afirma a assertiva. O CESPE adora essas cascas de banana. 

     

     

  • CI- Não recebe Salário Família nem Auxilio Acidente.

    PM/AR- Continuam sem exigir carência.

  • Contribuinte individual precisa de carência (10 contribuições) para receber salário maternidade.

  • (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

    (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

    (EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO

    TOMA !

  • CESPE sempre faz essa pegadinha: muda um dos nomes dos segurados que têm direito ao salário-maternidade independente de carência. Fiquem atentos!

  • Pedro Matos, sempre acompanho suas respostas como aprendizagem para meus estudos.

    Mas surgiu uma dúvida referente a pensão por morte e auxílio reclusão sobre seu comentário....pois segundo a aula que assisti, tais benefícios independe de carência.

  • Salário-maternidade: para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa 10  contribuições mensais.

  • O Salário Maternidade não tem carência para os Segurados (as): Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa.

    Tem carência de 10 meses/contriuição para os Segurados (as): Contribuinte Individual e Segurada Facultativa.

    Tem que provar 10 meses de atividade as Seguradas: Segurada Especial(Produtor Rural).

    * A antecipação do parto diminui a Carência. A criança nasceu um mês antes, então diminui um mês da carência...

    * Aborto (não criminoso) e natimorto dão direito a Salário Maternidade(proporcional a duas semanas).

    art.93 dec.: 3048/99

     

  • CESPE danadinha, vai pegar outro, gaiata.

  • Gabarito ERRADO

     

    Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa [CERTO] e contribuinte individual [ERRADO].

     

    Força Guerreiros

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL no fianal tornou a questão errada.

    Essa só acerta quem realmente estudou! 

  • Salário Família e Auxílio Acidente:

    Contribuinte Individual e Segurado facultativo não tem direito.
    > Esses mesmos segurados também não tendo direito a ap. por tempo de contribuição se contribuirem com alíquotas simplificadas. quem estudou muito sabe do que estou falando hehe

  • Vi um colega aqui do QC dizer:

    Uma cebola numa salada de frutas. uhasuahsuahsuas

  • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, domésticas e avulsas.

  • Independem de carência os benefícios PASSA DEA: 

    Pensão por morte;

    Aux. Acidente

    Salário família

    Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)

    Aux. Reclusão

  • Menos contribuinte individual

  • Salário-Maternidade:
    Cont. Invidiual, Facultativo e Especial -> 10 meses de carêcia para obter o benefíco;
    Empregado, Doméstico e Avulso -> não necessita cumprir carência para obter o benefício;

  • GAB: ERRADO

    Independem de carência os benefícios PASSA DEA: 

    Pensão por morte;

    Aux. Acidente

    Salário família

    Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)

    Aux. Reclusão

  • Contribuinte individual, facultativo e especial-carência de 10 contribuições.

  • Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.


    Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa = 10 Contribuições.

  • Lei de Benefícios. Atenção: está vigendo uma MP de 2019 que altera a legislação.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e  

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Auxilio Reclusão tem carencia de 24 meses agora !

    conforme a lei 8213/91 atualizada :

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, PESSOAL!

    A MP 871 COLOCOU CARÊNCIA DE 24 PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO, ENTRE OUTROS REQUISITOS PARA DEMAIS BENEFÍCIOS! FIQUEM ATENTOS A ESSAS COISAS.

  • Contribuinte individual - 10 meses

  • Independe de carência:  

    Salário Família

    Auxílio  Acidente

    Pensão Morte 

    Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.

    Serviço Social

    Reabilitação profissional

    ATENÇÃO: Novas regras de carência em decorrência da MP 871/2019.

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.           

    Força Guerreiros!!!

  • Em que pese o erro da questão seja a substituição da empregada doméstica pelo Contribuinte Individual, se a questão fosse aplicada na data de hoje, também estaria incorreta em razão das alterações advindas da MP 871/19, que trouxe a carência de 24 meses para o auxílio-reclusão.

  • A questão está incorreta, pois, em um dos benefícios arrolados na proposição, é necessário o cumprimento da carência: é que para as seguradas contribuintes individuais fazerem jus ao salário maternidade é necessário cumprir a carência de 10 contribuições mensais, conforme disposto no art. 29, III, do RPS. 

    Atualmente estaria errada também porque auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019)

    Resposta: Errada

  • Caros, auxilio reclusão agora necessita de carência , no caso 24 contribuições mensais.

  • Pessoal, só lembrar da SAPSSR:

    Independe de carência: 

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Pensão Morte 

    Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.

    Serviço Social

    Reabilitação profissional

  • Auxílio reclusão prescinde de 24 meses de carência. Além disso, o salário maternidade só não exigirá carência para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, porque para C. individual, especial e facultativo a carência é de 10 meses. Podendo, em caso de parto adiantado, a carência ser reduzida pela quantidade de meses que a gravidez for adiantada.