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Quanto ao salário-maternidade:I - INDEPENDE de carência, para as seguradas: a) empregada b) avulsa c) doméstica (art. 26, inciso VI, da Lei 8.213/91)II - DEPENDE de carência, na seguinte forma: a) Contribuinte individual - 10 contribuições mensais; b) Segurada facultativa - 10 contribuições mensais; c) Segurada Especial - se não contribuir como facultativa, caso que dependeria de 10 contribuições, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Art. 25, inciso III, e Art. 39, inciso II, e Parágrafo Único, da Lei 8.213/91)
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Só para completar a resposta abaixo, também não é possível contribuinte individual receber auxílio-acidente. Apenas quem pode receber este auxílio é empregado, trabalhador avulso e segurado especial.
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Independe de carência para concessão: F.A.R.M
Salário Família
Auxílio Acidente
Auxílio Reclusão
Pensão Morte
Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS
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GABARITO ERRADO
Olá pessoal,
Segue um dica do professor Ítalo Romano o "cara" de direito previdenciário.
CADES F = Somente o C, S, F, precisam de carência de 10 meses.
Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
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Independe de carência, no caso do salário-maternidade, a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa.
;)
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O outro erro está no fato de que a contribuinte individual NÃO tem direito ao salário- família nem ao auxílio-acidente
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A questão exigiu na verdade apenas a dicção do art. 26 e seus incisos da lei 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Questão desatualizada,a pensão por morte e o auxílio-reclusão exigem 24 contribuições,nesse sentido:
No que concerne à exigência de carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral, cuida-se de inovação da Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, vez que anteriormente este benefício dispensava a carência sempre.
Entende-se que, por derivação, o auxílio-reclusão também passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais, vez que a MP 664/2014 alterou a redação do artigo 26, I, da Lei 8.213/91, que dispensava a carência do auxílio-reclusão, deixando apenas o salário-família e o auxílio-acidente como benefícios que dispensam a carência.
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CARÊNCIA EXIGIDA:
--> Pensão por morte 24 Contribuições mensais (regra geral)
--> Auxílio reclusão 24 Contribuições mensais (mesmas regras da pensão por morte)
--> Salário maternidade (facultativa, contribuinte individual, *especial) 10 Contribuições mensais
[...]
CARÊNCIA PRESCINDIDA:
--> Auxílio acidente
--> Salário família
--> Salário maternidade (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica)
--> Habilitação Social
--> Serviço Social
[...]
GABARITO ERRADO
Mesmo com o advento da medida 664 não muda o gabarito da questão, apenas acrescenta mais erros!
Obs.: Coloquem o gabarito por gentileza!
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Cabe leitura da nova legislação (Lei 13135) em relação ao assunto em questão. Boa leitura!
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Atualmente não depende mais de carência para concessão somente :
salário-família, auxílio-acidente, e salário-maternidade ( empregada,
avulsa e doméstica).
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Trocando a segurada empregada doméstica por CI, seria correta a resposta!
Gabarito ERRADO
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Salário-maternidade para C.I. exige carência de 10 contribuições mensais.
Se o parto for reduzido em x meses a carência será também reduzida em x meses.
Ex.: Se o parto aconteceu aos 7 (normal seria 9) meses de gravides, a carência será de 8 (carência exigida 10) meses.
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QUE GALERA É ESSA MEU IRMÃO…(ASA DE ÁGUIA)
ERROU.
ART. 26 - NÃO TEM CARÊNCIA:
P. MORTE - AUX.R - SAL. FAM. - AUX. AC.
AUX. D. - APO INVAL. --> ACIDENTE DE QQUER NAT. / DOÊNÇA PROF.
TRAB. RURAL --> APO INVAL / AUX. D. / AUX. R. / P. MORTE = R$ 1 SAL.MÍN.
SERV. SOCIAL
REALB. PROF.
SAL. MAT. --> e*. e*dom. AVULSO
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Tudo perfeito, exceto a parte que fala que a segurada contribuinte individual independe de carência para percepção do sal.maternidade, quando na verdade precisa de 10 contribuições. Gab. Errado.
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Só para complementar...
Última modificação: 07/10/2015 14:37
fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-acidente/
Principais requisitos para concessão do Auxílio-Acidente:
1-Tempo mínimo de contribuição (carência)
isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
2- Quem tem direito ao benefício:
Empregado urbano/rural (empresa)
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)Segurado Especial (trabalhador rural)
3- Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Individual e Facultativo
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Errado
Art. 26, Lei n. 8.213/91 - O salário maternidade, para a contribuinte
individual, depende de carência.
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Salário-maternidade Publicado: 28/09/2015 10:24
Última modificação: 18/11/2015 12:04
Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
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A contribuinte individual necessita de carência. GABARITO ERRADO
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Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Salário-família
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Reabilitação profissional
Serviços sociais
Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.
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Prezados, muito cuidado com certos comentários atualmente errôneos aqui. A MP 664/14 exigia carência de 24 contribuições mensais para a pensão por morte e, invariavelmente para o auxílio-reclusão. No entanto, no processo de conversão da medida em Lei, foi mantida a não exigência de carência para esses benefícios, sendo acrescido somente duas condições para pensão: comprovação de 18 recolhimentos mensais e interstício de 2 anos de relacionamento, da parte do cônjuge. Portanto, em 2016, não há amparo legal para essas afirmações. Os benefícios concedidos durante o vigor da MP foram corrigidos com a lei.
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GAB. ERRADO! Salário-maternidade depende de carência para c.i. Bons estudos galera!
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Pensão por morte por pelo menos 4 meses o cônjuge recebe mesmo que não atenda os requisitos de 2 anos de união e 18 contribuições. Logo pensão por morte não tem carência.
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Macete: INDEPENDE DE CARÊNCIA: PASSARS
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Salário-família
Salário-maternidade (Seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica)
Auxílio-reclusão
Reabilitação profissional
Serviços sociais
Além disso, independe de carência o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais do trabalho e as doenças e afecções que estão na lista do Ministério da Saúde e Previdência Social.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES (salario maternidade)
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LEMBRANDO: NÃO recebem auxílio acidente, pois não pagam contribuição SAT
- contribuinte individual
- segurado facultativo
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Contribuintes individuais e seguradas facultativas gestantes precisam de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade...
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errada
para CI é imprescindível a carência de 10 contribuições mensais para usufruir do salário maternidade.
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Essa foi até o último respiro! rs
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Nossa, é preciso estar bem afiado nessa
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Quaseeeeeeeee errei! kkk
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Gabarito: Errado!
O salário maternidade exige carência de 10 meses para os segurados C.I ( Contribuinte Individual) / Facultativo e especial.
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Gabarito : Errado
Exige carência de 10 cotribuições para CI SALÁRIO- MATERNIDADE
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Se não me engano C.I não tem direito a auxilio acidente, alguém me corrija caso eu esteja errado, pfvr.
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Correto marcos apenas segurado empregado,trabalhador avuso,segurado especial e empregado domestico
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Macete: independe: FARM independe sal.mat: EAD
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Questão incorreta!! Observem se na questão se referir a PENSÃO POR MORTE e AUX. RECLUSÃO, sempre busquem no enunciado o DEPENDENTE, pois não são benefícios concedidos à segurados.
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Contribuinte Individual NÃO.
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Questão correta até o finalzinhoooo que aparece o erro.. que casca de banana.. hahahah
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Atenção sempre
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Aí o cara vê "tudo" certo, se empolga e marca C logo de cara, mas...eis que tem um CI no finalzinho que coloca tudo a perder.
Atenção!! Questão ERRADA.
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Essa questão é antiga pois é de 2010 além do salario maternidade exigir carência de 10 contribuições para segurdas individuais e facultativas o auxílio reclusão exige no mínimo 24 contribuições.
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Elias Neto, não há carência para o auxílio-reclusão!
Em relação ao segurado recluso exige-se apenas que:
- Possua qualidade de segurado na data da prisão;
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Possua o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, (atualmente R$ 1.212,64)
- Fora isso, as regras são as mesmas para a pensão por morte (cônjuges/companheiro (a)) e dependentes
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Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Gabarito: errado
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta.
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Contribuinte individual vc está fora!!! Terá que contribuir por no mínimo 10 meses sorry....
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questao toda correta ,exceto no final,alterar o contribuinte individual e colocar o avulso . ead independe de carência no s-m ,logo qst errada .
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Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...
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salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Não é o contribuinte individual como afirma a assertiva. O CESPE adora essas cascas de banana.
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CI- Não recebe Salário Família nem Auxilio Acidente.
PM/AR- Continuam sem exigir carência.
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Contribuinte individual precisa de carência (10 contribuições) para receber salário maternidade.
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(EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO
(EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO
(EAD) EMPREGADO ,AVULSO E DOMÉSTICO
TOMA !
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CESPE sempre faz essa pegadinha: muda um dos nomes dos segurados que têm direito ao salário-maternidade independente de carência. Fiquem atentos!
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Pedro Matos, sempre acompanho suas respostas como aprendizagem para meus estudos.
Mas surgiu uma dúvida referente a pensão por morte e auxílio reclusão sobre seu comentário....pois segundo a aula que assisti, tais benefícios independe de carência.
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Salário-maternidade: para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa 10 contribuições mensais.
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O Salário Maternidade não tem carência para os Segurados (as): Empregada, Empregada doméstica e Trabalhadora Avulsa.
Tem carência de 10 meses/contriuição para os Segurados (as): Contribuinte Individual e Segurada Facultativa.
Tem que provar 10 meses de atividade as Seguradas: Segurada Especial(Produtor Rural).
* A antecipação do parto diminui a Carência. A criança nasceu um mês antes, então diminui um mês da carência...
* Aborto (não criminoso) e natimorto dão direito a Salário Maternidade(proporcional a duas semanas).
art.93 dec.: 3048/99
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CESPE danadinha, vai pegar outro, gaiata.
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Gabarito ERRADO
Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa [CERTO] e contribuinte individual [ERRADO].
Força Guerreiros
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL no fianal tornou a questão errada.
Essa só acerta quem realmente estudou!
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Salário Família e Auxílio Acidente:
Contribuinte Individual e Segurado facultativo não tem direito.
> Esses mesmos segurados também não tendo direito a ap. por tempo de contribuição se contribuirem com alíquotas simplificadas. quem estudou muito sabe do que estou falando hehe
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Vi um colega aqui do QC dizer:
Uma cebola numa salada de frutas. uhasuahsuahsuas
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Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, domésticas e avulsas.
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Independem de carência os benefícios PASSA DEA:
Pensão por morte;
Aux. Acidente
Salário família
Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)
Aux. Reclusão
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Menos contribuinte individual
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Salário-Maternidade:
Cont. Invidiual, Facultativo e Especial -> 10 meses de carêcia para obter o benefíco;
Empregado, Doméstico e Avulso -> não necessita cumprir carência para obter o benefício;
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GAB: ERRADO
Independem de carência os benefícios PASSA DEA:
Pensão por morte;
Aux. Acidente
Salário família
Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)
Aux. Reclusão
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Contribuinte individual, facultativo e especial-carência de 10 contribuições.
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Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte individual.
Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa = 10 Contribuições.
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Lei de Benefícios. Atenção: está vigendo uma MP de 2019 que altera a legislação.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Auxilio Reclusão tem carencia de 24 meses agora !
conforme a lei 8213/91 atualizada :
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)
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QUESTÃO DESATUALIZADA, PESSOAL!
A MP 871 COLOCOU CARÊNCIA DE 24 PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO, ENTRE OUTROS REQUISITOS PARA DEMAIS BENEFÍCIOS! FIQUEM ATENTOS A ESSAS COISAS.
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Contribuinte individual - 10 meses
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Independe de carência:
Salário Família
Auxílio Acidente
Pensão Morte
Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.
Serviço Social
Reabilitação profissional
ATENÇÃO: Novas regras de carência em decorrência da MP 871/2019.
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
Força Guerreiros!!!
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Em que pese o erro da questão seja a substituição da empregada doméstica pelo Contribuinte Individual, se a questão fosse aplicada na data de hoje, também estaria incorreta em razão das alterações advindas da MP 871/19, que trouxe a carência de 24 meses para o auxílio-reclusão.
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A questão está incorreta, pois, em um dos benefícios arrolados na proposição, é necessário o cumprimento da carência: é que para as seguradas contribuintes individuais fazerem jus ao salário maternidade é necessário cumprir a carência de 10 contribuições mensais, conforme disposto no art. 29, III, do RPS.
Atualmente estaria errada também porque auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019)
Resposta: Errada
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Caros, auxilio reclusão agora necessita de carência , no caso 24 contribuições mensais.
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Pessoal, só lembrar da SAPSSR:
Independe de carência:
Salário Família
Auxílio Acidente
Pensão Morte
Salário Maternidade para as EMPREGADAS, AVULSAS e DOMÉSTICAS.
Serviço Social
Reabilitação profissional
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Auxílio reclusão prescinde de 24 meses de carência. Além disso, o salário maternidade só não exigirá carência para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, porque para C. individual, especial e facultativo a carência é de 10 meses. Podendo, em caso de parto adiantado, a carência ser reduzida pela quantidade de meses que a gravidez for adiantada.