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CC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO: LETRA "D". De acordo com o Código Civil:
a) a pessoa jurídica de direito privado, onde estiver sua sede. ERRADO Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
b) o marítimo, onde o navio estiver ancorado. ERRADO c) o servidor público, no lugar onde exercer suas funções, ainda que não permanentemente. ERRADO d) o preso, onde cumprir a sentença. CORRETO Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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A questão trata-se de domicilio necessário ou legal. Porque é chamado de domicílio legal pelo fato de decorre da lei, em atenção as condições de certas pessoas. Conforme vem abaixo o dispositivo legal sobre domicilio necessário no artigo 76, parágrafo único.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.(PIS M²)-processo de memorização.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
CUIDADO: Com certas "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras.
-Em relação ao marítimo, eles costumam colocar ancorado para confundir, mas o correto é matriculado.
-Preso é o lugar onde está cumprindo a sentença.
-Servidor público cuidado quando coloca transitório, pois o correto e permanente.
Alternativa correta letra D.
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A questão tratado domicilio necessário ou legal, previsto no art. 76 CC.
O domicilio legal ou necessário decorre domandamento da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.
Segundo o art. 76,§Ú, CC, são casos de domicilio legal ou necessário:
- Militar da Marinha: Onde for o comando q estiver subordinado.
- Militar do Exercito: Onde servir.
- Militar da Aeronáutica: Onde for o comando q estiver subordinado.
- Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
- Presidiário: Lugar que estiver recluso, cumprindo sentença.
- Incapaz: Domicílio do seu representante ou assistente.
- Servidor público: O lugar em que exercer permanentemente suas funções.
Como disse o colega, embora seja um temafácil, cuidado com as "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras. Acrescentando, o presosó tem domicilio necessário quanto estiver recluso em função de sentençacondenatória, pois se for prisão processual (provisória ou temporária) nãovale.
Alternativa corretaletra D.
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Complementando o colega Marcos Tulio sobre pegadinhas ! Colocam tb q o domicilio de quem for da Marinha é onde o navio esta matriculado !
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LETRA D CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO ITEM D
QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO???
BIZU: '' SIM PM''
SERVIDOR
INCAPAZ
MARÍTIMO
PRESO
MILITAR
ONDE SERÁ ESSE DOMICÍLIO NECESSÁRIO????
SERVIDOR ---> ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES PERMANENTEMENTE (CUIDADO COM ESSA PALAVRA)
INCAPAZ ----> DOMICÍLIO DO REPRES. OU ASSIST.
MARÍTIMO ----> ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO( NÃO É ATRACADO)
PRESO -----> ONDE ELE ESTÁ CUMPRINDO A SENTENÇA
MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO
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Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Vida à cultura democrática, Monge.
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O erro da letra B é que fala ancorado, quando na verdade o correto seria matriculado, conforme o art. 76, p. ú, do CC.