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ID
994099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, tem domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • GABARITO: LETRA "D". De acordo com o Código Civil:

    a) a pessoa jurídica de direito privado, onde estiver sua sede. ERRADO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    b) o marítimo, onde o navio estiver ancorado. ERRADO c) o servidor público, no lugar onde exercer suas funções, ainda que não permanentementeERRADO d) o preso, onde cumprir a sentença. CORRETO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

       
  • A questão trata-se de domicilio necessário ou legal. Porque é chamado de domicílio legal pelo fato de decorre da lei, em atenção as condições de certas pessoas. Conforme vem abaixo o dispositivo legal sobre domicilio necessário no artigo 76, parágrafo único.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.(PIS M²)-processo de memorização.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    CUIDADO: Com certas "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras.
    -Em relação ao marítimo, eles costumam colocar ancorado para confundir, mas o correto é matriculado.
    -Preso é o lugar onde está cumprindo a sentença.
    -Servidor público cuidado quando coloca transitório, pois o correto e permanente.

    Alternativa correta letra D.

  • A questão tratado domicilio necessário ou legal, previsto no art. 76 CC.

     O domicilio legal ou necessário decorre domandamento da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.

    Segundo o art. 76,§Ú, CC, são casos de domicilio legal ou necessário:

    1. Militar da Marinha: Onde for o comando q estiver subordinado.
    2. Militar do Exercito: Onde servir.
    3. Militar da Aeronáutica: Onde for o comando q estiver subordinado.
    4. Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
    5. Presidiário: Lugar que estiver recluso, cumprindo sentença.
    6. Incapaz: Domicílio do seu representante ou assistente.
    7. Servidor público: O lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Como disse o colega, embora seja um temafácil, cuidado com as "pegadinhas" feitas pelas bancas examinadoras. Acrescentando,  o presosó tem domicilio necessário quanto estiver recluso em função de sentençacondenatória, pois se for prisão processual (provisória ou temporária) nãovale. 

    Alternativa corretaletra D.

  • Complementando  o colega Marcos Tulio sobre pegadinhas ! Colocam tb q o domicilio de quem for da Marinha é onde o navio esta matriculado !

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO ITEM D

     

    QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO???

     

    BIZU:  '' SIM PM''

     

    SERVIDOR    

    INCAPAZ

    MARÍTIMO

    PRESO

    MILITAR

     

    ONDE SERÁ ESSE DOMICÍLIO NECESSÁRIO????

     

     

    SERVIDOR    ---> ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES PERMANENTEMENTE (CUIDADO COM ESSA PALAVRA)

     

    INCAPAZ ----> DOMICÍLIO DO REPRES. OU ASSIST.

     

    MARÍTIMO ----> ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADONÃO É ATRACADO)

     

    PRESO -----> ONDE ELE ESTÁ CUMPRINDO A SENTENÇA

     

    MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro da letra B é que fala ancorado, quando na verdade o correto seria matriculado, conforme o art. 76, p. ú, do CC.