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ID
994144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, no procedimento cautelar

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 805 CPC. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...

    Letra A - Art. 803.Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

    Letra B - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Letra D - 
    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias.
    • a) não é admitida audiência, salvo a audiência de justificação prévia, por incompatibilidade com o rito.
    • Art. 803 Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.
    • b) o prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos.
    • Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    • c) o juiz pode, de ofício, substituir a medida cautelar por caução ou outra medida menos gravosa ao requerido.
    • Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
    • d) a eficácia da medida acautelatória permanecerá até o julgamento da ação principal, independentemente do requerente executar a medida concedida.
    • Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente (30 dias) e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. 
  • No NCPC não há artigo correspondente ao art. 805 do CPC/73.

  • NCPC:

    a) Art. 307, parágrafo único + Art. 308, §3o

    b)Art. 306

    c) - 

    d) Art. 309