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ID
994159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às cláusulas contratuais abusivas no âmbito do sistema jurídico de proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 51, § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


    bons estudos
    a luta continua
  • a) INCORRETA: nas relações de locação não se aplicam o CDC, mas a lei do inquilinato;
    b) CORRETA: Art. 51, §2º, CDC, a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    c) INCORRETA: Não, é exemplificativo
    d) INCORRETA: Art. 54, § 4°, CDC, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
  • MP não pode ajuizar ação civil pública em contratos de locação de imóvel com apenas uma administradora (STJ) O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso. 
    Laurita Vaz destacou, ainda, jurisprudência do STJ no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, pois estes são regulados por legislação própria. Desta forma, a Quinta Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso do MPMG, julgando de acordo com decisão proferida pelo TJMG, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95471
  • Princípio da Preservação do Contrato de Consumo.

    Implícito no artigo 6, V,  e explícito no §2º do artigo 52, ambos do CDC.


  • Matéria já tratada na Q390983

    "No que concerne às cláusulas abusivas, constantes de contratos de consumo, assinale a alternativa correta.

    a) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    b) As cláusulas abusivas constantes de contratos de adesão, se redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, tornar-se-ão válidas.

    c) Nos contratos bancários, é lícito ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    d) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, desde que não seja dado prévio conhecimento da íntegra do contrato de adesão ao consumidor."

  • Princípio da Preservação do Contrato

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA