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ID
994189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após analisar as assertivas a respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. vale lembrar que ha imunidade relativa para os crimes contra o patrimonio em face de irmão (desde que ele não seja idoso, ou haja o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa)

    B) Acredito que seja furto. 

    C) Errado, não se aplicam as escusas se o ofendido foi idoso (igual ou maior de sessenta anos).

    D) Errado, porém haverá necessidade de representação (art. 182, I, CP)
  • A) CORRETA:
     
    Furto de coisa comum
    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    § 1º - Somente se procede mediante representação.
    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
      
    Outras fraudes
    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
     
     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
     
     
    B) INCORRETA – É caso de furto (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”)
      
    C) INCORRETA – No caso de ascendente com idade inferior a 60 anos, ocorre a isenção de pena. É caso de escusa absolutória. Porém, em razão da idade da vítima no caso narrado, se aplica o art. 183, III, CP.
     
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
     
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
      
    D) INCORRETA – Haveria isenção, caso a subtração fosse de cônjuge, na constância da sociedade conjugal (escusa absolutória), o que não é o caso narrado.
      
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
  • Aternativa "C" - Ao meu ver o deslize está no detalhe "igual", a sessenta anos. Se fosse inferior a 60 aplicaria o instituto e a assertiva estaria certa.(O .... mora nos detalhes)

     

  • Só complementar a questão b: "Considera-se coisa perdida aquela que, estando fora da esfera do proprietário ou legítimo possuidor, encontra-se em local público ou de acesso ao público" (Rogério Sanches). 

  • Complementando: A letra b está incorreta pois o agente sabia (ou presumia) de quem era o dinheiro - do seu amigo ou alguém de sua família. Assim, não há que se falar em apropriação de coisa achada e sim furto.

  • Juro que ri quando li a alternativa B... Kkkkkk

  • Prova pra juiz e uma questão dessa = Felicidade na prova

  • Acho super curioso que sempre tem alguém que fale : "Prova pra juiz e uma questão dessa....". Imagino que quem escreva já deva ser Ministro do STJ, pelo visto.

    Humildade nunca é demais. Respeito, idem.

  • irmão que conta 20 anos de idade

    essa parte boiei

     

  • Egnaldo Bomfim, será que consegui te esclarecer:

     

    - art. 182, II, CP: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo.

    - art. 183, III, CP: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ou seja, não se procederá mediante representação ou não será isento de pena): III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

     

    PS: se o irmão, ou qualquer outra pessoa descrita no art 182, tiver menos de 60 anos: trata-se de A.P.P. Condicionada a Representação

          se o irmão, ou qualquer outra pessoa descrita no art 182, tiver idade igual ou superior a 60 anos: trata-se de A. P. P. Incondicionada

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra a.

    a) Certa. Dois dos delitos listados pelo examinador (art. 156 e art. 176) são de ação penal pública condicionada à representação. Já no caso do estelionato, em razão das características da vítima, excepcionalmente se aplicará a ação penal pública condicionada à representação, por força do art. 182 do CP).

    b) Errada. Nesse caso, temos um furto simples. Não há informação de que a nota estava perdida, e as circunstâncias apresentadas pelo examinador levam a crer que não é o caso (o amigo tem todo o direito de deixar seu dinheiro em cima de seu sofá).

    c) Errada. Segundo o art. 183 do CP, não se aplica a isenção de pena contra vítimas maiores de 60 anos.

    d) Errada. A isenção de pena só ocorre se houver a constância da sociedade conjugal (art. 181 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Outras Fraudes? o examinador joga no vento e vc decide.

  • As ações dos seguintes crimes somente se procedem mediante representação: Furto de coisa comum; Outras fraudes; Estelionato cometido em prejuízo de irmão que conta 20 anos de idade.

  • Lembrando que o crime de estelionato passou de ação penal pública incondicionada para ação penal pública condicionada à representação com o advento do pacote anticrime, salvo se for praticado contra a administração pública, contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, (na constância) da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Questão malvada...