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Gabarito: C
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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a) será isento de pena se, em razão da dependência da droga, ao tempo da ação não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Conforme o art. 45 da lei 11343/06:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.
Na verdade incidirá outro patamar de pena base, conforme o art. 33, parágrafo 3 da lei 11343/06:
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber medida socioeducativa de internação.
Súmula nº 492 STJ “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
(Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
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Pessoal lembrem de uma coisa, quando falar em plena capacidade está querendo dizer que o agente não é completamente incapaz, ou como retratado no CP e na Lei de Drogas, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, logo, pode vir a responder por suas condutas, com a redução de pena prevista no par. único do 26, CP.
Fiz esse adendo, pois já errei bastante esse tipo de questão!!Abs
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Letra C
a) será isento de pena se, em razão da dependência
da droga, ao tempo da ação não possuía plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato
Errada - só se for proveniente de caso fortuito ou força
maior
b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga,
eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,
para juntos consumirem.
Errada - é tipo autônomo
c) se for para consumo pessoal, será submetido, dentre
outras, à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo máximo
inicial de cinco meses.
Certo - para o reincidente será o dobro, ou seja no máximo 10 meses
d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber
medida socioeducativa de internação.
Errada - A súmula 492 (STJ) aduz que “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente”.
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Complementando o comentário do colega Marcos:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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Vale lembrar que a Causa de Diminuição de Penal incide apenas no caput e § 1º do artigo 33!
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Letra A está errada:
Art. 45. É isento de pena o
agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso
fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Parágrafo único. Quando
absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à
época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste
artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para
tratamento médico adequado.
Art. 46. As penas podem ser
reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas
no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a
plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
Pegadinha:
Inteiramente incapaz: isenção de pena
falta de capacidade plena: redução de 1/3 a 2/3
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Errei ao lembrar que em caso de reincidência as penas aplicam-se ao máximo de dez meses, porém a questão nem chegou a citar reincidência. Isso que é colocar chifre em cabeça de cavalo. :/
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USO PRÓPRIO (CONSUMO PESSOAL)
---> o agente será submetido às seguinte penas <----
a) advertência sobre os efeitos das drogas
b) prestação de serviços à comunidade
c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.
Ademais, para garantia do cumprimento dessas medidas, a que injustificadamente se recuse o condenado a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente:
--> à admoestação verbal, e/ou
--> à multa
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Consumo pessoal:
Se for a primeira vez: máximo 5 meses
Reincidente: máximo 10 meses
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SOBRE A C:
Gente a lei fala em prazo máximo de 5 meses e não prazo inicial.....Não é a mesma coisa, essa vunesp viaja
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Tô tentando entender até agora: por favor uma ajuda.....
prazo máximo inicial de cinco meses? A lei fala em prazo máximo; se aqui fala em inicial, teria algo além, que seria o prazo final.
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errei por causa desse "inicial". fala serio.....concurseiro sofreeeee
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5 meses se primário
10 meses se reincidente...
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Errei por causa dos meses...
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d) de acordo com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, se for adolescente deverá obrigatoriamente receber medida socioeducativa de internação. ERRADA. Complementando:
Tráfico de Drogas -->
Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas,
por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação
do adolescente.
Consumo Pessoal --> Informativo 742 STF: O STF entendeu que não é possível aplicar
nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação
ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito
do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei n.
11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um
adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser
presa por conta da prática do art. 28 da Lei de Drogas, com maior razão não se
pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa
conduta.
STF. 1ª
Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/4/2014.
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Qual o erro da letra a. Alguem me explique por favor.
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Ana Rodrigues, tem que ser proveniente de caso fortuito ou força maior para que haja a isenção da pena.
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O erro Ana na letra A, está relativo a capacidade, a questão disse que não estava plenamente capaz, quando para ser isento é necessário que seja INTEIRAMENTE incapaz.
Bons estudos! Jesus Abençoe!
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A) ERRADA. A lei requer que o agente seja inteiramente incapaz de entender ao tempo da ação ou omissão.
Não possuir plena capacidade de entender = possuir capacidade parcial de entender
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B) ERRADA. Não incidirá causa de diminuição de pena. Trata-se de tipo autônomo.
Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
C) CORRETA.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
II - prestação de serviços à comunidade;
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
D) ERRADA.
Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
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LETRA C
Se primário, o prazo máximo para prestação de serviços a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo será de 05 meses, se reincidente, o prazo máximo será de 10 meses.
Prescrevem em 02 anos a imposição e a execução das penas.
Para o STF ocorreu a "despenalização", para parte da doutrina não.
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Segundo STF, despenalização
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Basta conhecer o teor do §§3º e 4º do artigo 28 da lei 11.343. Para o réu primário, a prestação de serviços à comunidade é de no máximo 5 meses, ao passo que para o reincidente poderá chegar até 10 meses.
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Leiam essa matéria : STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!
https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas
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Só para concordar com meus colegas que na letra da lei não se diz prazo máximo inicial e sim prazo máximo de 5 meses. São coisas bem diferentes!
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QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA !
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Compreendi o que o examinador quis dizer. Porém saiu errado!
O artigo 28§3º é claro que o prazo MAXIMO e não o prazo máximo inicial será de 5 meses.
há diferença, pois, um mesmo usuário, pode deixar de cumprir ou cumprir porcamente a pena que ela JAMAIS passará de 5 meses se ele não for REINCIDENTE. Portanto 5 meses é realmente o prazo MÁXIMO enquanto ele não for reincidente. Independentemente de como a pena está sendo cumprida.
Pela redação proposta pelo abençoado do examinador, o apenado que inicialmente fosse condenado a 5 meses poderia ter a sua pena aumentada, pois 5 meses seriam a pena inicial para ele, mas dependendo de algumas circunstâncias poderia ser aumentada. Porém, repito, NÃO PODERÁ SER AUMENTADA, É REALMENTE A MÁXIMA, SEGUNDO A LEI.
Agora, se ele reincidir é outra história, é outro processo, é outra condenação e aí poderá chegar ao máximo de 10 meses.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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questão passível de anulação.
previsão legal , Art.28 da 11.343
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Esses prazos do Art 28 são sempre problemáticos. Uma dica para as bancas: usem os termos 'reincidente' ou 'não reincidente' para pedir o prazo do Art 28. Só assim para não abrir margem para interpretação e uma possível anulação.
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Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 2 Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Sobre a A:
sobre o comentário do "SOS portuga": acho que se for em decorrência de dependência da droga, não precisa ser proveniente de caso fortuito ou força maior.
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b) incidirá causa de diminuição de pena se oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem. (ERRADO, pois é tipo AUTÔNOMO!)
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Gabarito "C". Redação ruim.
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Passível de anulação.
Esses prazos do Art 28 são sempre problemáticos. Uma dica para as bancas: usem os termos 'reincidente' ou 'não reincidente' para pedir o prazo do Art 28. Só assim para não abrir margem para interpretação e uma possível anulação.
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GABARITO LETRA 'C'
Lembrando que as penas que são possíveis quando se tratar do ART 28, da LD, são:
1- ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA
2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
3- MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMAS EDUCACIONAIS
5 MESES - PRIMÁRIO
10 MESES - REINCIDENTE
EM CASO DE NEGATIVA, OU, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS O JUIZ PODE:
1- ADMOESTAÇÃO VERBAL
2- APLICAÇÃO DE MULTA
ABS
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Aonde no anunciado está falando que o agente é primário? Pq 5 meses só se for primário. Eu não tenho como adivinhar VUNESP. Eu posso responder essa questão mil vezes que responderei letra A, e se for no meu concurso eu entro com recurso, certeza.
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A alternativa C é a menos errada.
5 meses não é prazo inicial, mas prazo MÁXIMO.
Só se o agente for reincidente, é que o prazo será de 10 meses.
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LEI DE DROGAS E EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
Inteiramente incapaz: isenção de pena
falta de capacidade plena: redução de 1/3 a 2/3
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Sobre a letra E:
Em 2014 o STF decidiu que não é possível a imposição de medida de internação a adolescente em razão de ato infracional análogo ao delito do art. 28, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Se não há pena privativa de liberdade, não faria sentido privar a liberdade do adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de pose de drogas para uso pessoal, não é mesmo?!