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ALT. C
A prova ilícita por derivação também conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada (teoria norte-americana) é aquela que a prova em si é lícita, porém decorre de informações de provas ilícitas, desse modo, transmite a todas as provas subseqüentes.
Vale ressaltar que a vedação desse tipo de prova é positivada em texto legal infraconstitucional, ou seja, no Código de Processo Penal, § 1º do art. 157 que destaca: “são também inadmissível as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.
Com a redação do § 1º não há dúvida sobre a rejeição também das provas ilícitas por derivação e, consequentemente, irá ser inadmissível, bem como desentranhada dos autos. Visto que, tudo estará contaminado. Logo, se tem aqui o mesmo raciocínio da inadmissibilidade de provas por meios ilícitos.
FONTE:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3215&idAreaSel=1&seeArt=yes
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Fatos axiomáticos ou intuitivos são os evidentes, e não precisam ser provados, assim como os fatos notórios e os inúteis ou irrelevantes. Por essa razão, não constituem objeto de prova, que diz respeito a tudo aquilo que deve ser provado.
Observa-se, porém, que a despeito da opção manifestada pelo legislador processual pelo sistema da livre convicção motiva[5], ainda perduram resquícios do sistema da prova tarifada em nosso direito, conforme se extrai do art. 158 e 184 do CPP[6], que exige, por um lado, o exame de corpo de delito para formação da materialidade do crime que deixar vestígios, não podendo este ser substituído pela confissão[7]; e, por outro, prescreve que o exame de corpo de delito não pode ser recusado pela autoridade policial ou judicial quando requerido pelas partes.
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Sistema da prova tarifada (regras legais ou certeza moral do legislador): segundo as preleções de Paulo Rangel (2006, p.424): “significa dizer que todas as provas têm seu valor prefixado pela lei, não dando ao magistrado liberdade decidir naquele caso concreto, se aquela prova era ou não comprovadora dos fatos, objeto do caso penal”.
O objetivo deste sistema é limitar o julgador ao valor ou meio de prova que a lei impõe a determinado fato, não permitindo ao magistrado valorar de acordo com seu arbítrio.
Hodiernamente, o novo CPP ainda guarda alguns resquícios deste sistema. É o caso do exame de corpo de delito em infrações penais que deixam vestígios[4].
Nestes casos, não havendo a constatação do fato através do Exame de Corpo de Delito (art.158 c/c 564, III, b, CPP), haverá então a nulidade do processo.
Outro exemplo de resquício deixado pelo Sistema da Prova Tarifada são as fotografias de documentos (art.232, parágrafo único, CPP), as quais serão valoradas de acordo com o entendimento do legislador.
Possui também o art.237, CPP, que trata sobre a Pública Forma e que expressa: “As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade”.
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não quero comentar sobre a questão, gostaria de dizer que este site é maravilhoso. obrigado a todos os amigos do questões.
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Apenas um complemento:
Prova nominada
As provas nominadas são aquelas catalogadas no Código de Processo
Penal, em que há previsão expressa.
Prova inominada
De outro lado, as provas inominadas são as que não estão
enumeradas no Caderno de Processo Penal.
Prova Típica
Apesar de haver opinião doutrinária que trata prova típica como
prova nominada, na verdade se distinguem, pois, a prova típica além de estar
expressa possui um procedimento probatório específico.
Prova Atípica
Consiste na prova que não possui um procedimento traçado
especificamente. A doutrina cita o exemplo da reconstituição, disposta no art.
7 do Código de Processo Penal, que é uma prova nominada, eis que está prevista
e atípica, uma vez que não há regulamentação específica.
Registre-se, que a prova atípica é perfeitamente lícita.
Prova Anômala
A prova anômala é utilizada para fins diversos daqueles que lhes
são próprios com características de outra típica. Um exemplo que pode ser
extraído da doutrina é a pessoa que possui conhecimento sobre fatos essenciais
para o desfecho do processo, mas é ouvida apenas informalmente no Ministério
Público e é posteriormente juntada ao feito comstatusde prova documental.
Embora a matéria de prova se paute pelo princípio da liberdade
probatória, não justifica aceitar absurdo da prova anômala, por violar as
garantias da ampla defesa, contraditório e ampla defesa.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100602161026897&mode=print
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a)
FALSO - Provas inominadas (que não possuem previsão legal) são
admitidas em razão do Princípio da busca da verdade, desde que não sejam ilícitas ou
imorais; também são admitidas as provas atípicas (aquelas cujo procedimento probatório
não esteja prevista na lei), como exemplo podemos citar o art. 7 do CPP.
b) FALSO - Prova tarifada é aquela cujo valor probatório é
fixado em lei. Embora não seja, em regra, admitida em nosso ordenamento,
excepcionalmente é possível observá-la em alguns dispositivos do CPP, a exemplo
do que se verifica dos arts. 155, parágrafo único; 62; e 158 do CPP.
c) CORRETO - A teoria do "fruto da árvore envenenada"
está positivada no art. 157, parágrafo primeiro, do CPP.
d) FALSO - Fatos axiomáticos são aqueles que se auto demonstram,
logo, não precisam ser provados, a exemplo do que ocorre no art. 162, do CPP.
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a) Errada : Em razão da adoção do Sistema do livre convecimento ou verdade real, o CPP não criou uma lista taxativa de provas, desde que lícitas e legítimas, poderão ser admitidas;
b) Errada: O sistema tarifado caracteriza-se pelo fato de a lei impor ao juiz estrito acatamento a determinadas regras preestabelecidas, não conferindo qualquer margem de liberdade ao magistrado. Este sistem vigora como exceção no ordenamento jurídico brasileiro, tais como os artigos 155 e 158 do CPP.
c) Certa: Dispõe o art. 157,§1º, do CPP, que "são também inadimissíveis as provas derivadas das ilícitas [...], neste dispositivo fica claro o posicionamento do legislador. por meio de lei infraconstitucional, aplicar a chamada Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados (fruits of the poisoboous tree), segundo a qual o defeito existente no tronco contamina os frutos. Assim, resumidamente, se uma proxa X, deriva de uma prova Y ilícita, aquela será contaminada por esta;
d) Errada: Fatos axiomáticos são aqueles que pesam certeza absoluta, inquestionável. São fatos evidentes, intuitivos sob os quais não recaem questionamentos. Exemplo: um motoqueiro é atropelado por um caminhão e tem seu corpo divido em vários pedaços. ao chegar ao local, o perito não irá precisar realizar o exame cadavérico interno para determinação da causa da morte.
Ademais, apenas a título de complementação, os fatos que não precisam de provas são presunções legais. axiomáticos, notórios e inúteis, formando o macete "PANI"
Fonte: Pedro Ivo (pontodosconcursos).
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Fatos que não precisam de prova (PANI):
- Presunções legais
- Axiomáticos
- Notórios
- Inúteis
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LETRA C CORRETA
ART 157
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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A reforma processual de 2008 positivou a mencionada teoria.
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a) [e] nominadas --> constam no CPP - ex: acareção, confissão, reprodução simulada dos fatos | inominadas --> não constam no CPP - ex: reconhecimento de pessoas por meio fotográfico
b) [e] o exame de corpo de delito é a única prova tarifada
c) [c]
d) [e] fatos que independem de provas: a) notórios | b) axiomáticos (provar que o fogo queima) | c) fatos inúteis ou irrelevantes | d) presunção legal
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Sobre a alternativa C, a necessidade do exame de corpo de delito é resquício do Sistema de Prova Tarifada, já que ele não pode ser suprido por outras provas, a não ser por uma prova especial, qual seja; a prova testemunhal. É preciso ter cuidado com esse detalhe, pois nas provas de concursos as bancas costumam trocar "prova testemunhal" por "confissão" e, nesse caso estará errado.
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O Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado (155 do CPP), bem como o sistema da íntima convicção (apenas para o júri).
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PRINCIPAIS TEORIAS DENTRO DO ART. 157 DO CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
(Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
(Teoria da Limitação do nexo causal atenuado) § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
(Teoria da Fonte independente) §quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Sobre a letra D:
Fatos axiomáticos axiomáticos não dependem de prova , são inquestióveis e possuem certeza absoluta.
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A) ERRADA: São admitidos quaisquer meios de prova, ainda que não expressamente previstos no CPP, pelo princípio da busca da verdade real.
B) ERRADA: Embora este sistema não seja adotado, como regra, a Doutrina entende que há passagens no CPP que indicam a adoção excepcional de tal sistema, nos termos do art. 62, por exemplo:
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
C) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 157, §1º do CPP:
Art. 157 (...)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
D) ERRADA: Os fatos axiomáticos (ou intuitivos ou evidentes) são espécie de fatos que não dependem de prova, conforme entendimento doutrinário.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4 (VETADO)
Vida à cultura democrática, Monge.
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exemplo de prova tarifada é a certidão de óbito.
prova inominada é a que não está positivada.
fatos axiomáticos são "valores"
a teoria da arvore envenenada está prevista na legislação INFRA
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legislação infraconstitucional - É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição