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Letra B.
PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova .
(STF - Inq-QO-QO: 2424 RJ , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 19/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00152)
Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/756715/seg-quest-ord-em-inquerito-inq-qo-qo-2424-rj
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Para a autorização judicial ser necessária, e por conseguinte ser aplicável a lei de interceptação, é imprescindível haver um TERCEIRO + COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA OU DE DADOS INFORMÁTICOS. a) A filmagem realizada pela vítima, em sua garagem, situada no edifício em que reside, com gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o seu patrimônio exige, para a sua validade processual penal, prévia autorização judicial. NÃO HÁ COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA.
c) O Supremo Tribunal já cristalizou o entendimento de que não pode ser considerada prova lícita aquela consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. NÃO HÁ COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA.
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LETRA
a) A filmagem realizada pela vítima, em sua garagem, situada no edifício em que reside, com gravação de imagens feita com o objetivo de identificar o autor de danos praticados contra o seu patrimônio exige, para a sua validade processual penal, prévia autorização judicial.ERRADA
FUNDAMENTO
STF - HABEAS CORPUS : HC 84203 RS "HABEAS CORPUS" - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DO OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO.Data de publicação: 24/09/2009
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=grava%C3%A7%C3%A3o.+Exist%C3%AAncia
LETRA d) Não é ilícita a juntada, em autos de processo penal ou de inquérito policial, de cópias de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem conhecimento desta, por ex-empregado. ERRADA
FUNDAMENTO
STF - HABEAS CORPUS HC 82862 SP (STF) Data de publicação: 12/06/2008
Ementa: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos deinquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º , LVI , da CF , e aos arts. 152 , § único , 153 e 154 do CP . Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/727120/juntada-em-autos-de-inquerito-policial
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c) O Supremo Tribunal já cristalizou o entendimento de que não pode ser considerada prova lícita aquela consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. ERRADA
FUNDAMENTO
“AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC.
É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.”
(RE 583.937-RG-QO, rel. min. CEZAR PELUSO, DJ 18.12.2009)
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somente a casquinha de banana da "d" dizer que não é ilícita, é uma negação duas vezes, é o mesmo que dizer que é lícita.
CUIDADO... ;)
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Não pode ser considerada lícita...
É Vunesp sendo Vunesp.
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STJ - Ação penal originária. Penal e processo penal. Crime eleitoral. Falsidade ideológica eleitoral. Competência do STJ. Desmembramento do processo. Acusado com prerrogativa de foro. Possibilidade. Mudança na capitulação legal do fato descrito na denúncia, sem alteração da conduta fática imputada ao réu. Pedido formulado pelo Ministério Público antes do recebimento da denúncia. Viabilidade. Inépcia da denúncia não configurada. Justa causa demonstrada. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Licitude. Conduta típica. Denúncia recebida.
5. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro. Precedente do STF decidido em repercussão geral (RE 583.937, Rel. Ministro CEZAR PELUSO).(STJ - (Corte Especial) - Ação penal 693 - PA - 155.7491.5000.0100, Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 17/06/2015 - DJ 04/08/2015)
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Fenômeno da Serendipidade.
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A gravação (ambiental e telefônica) feita por um dos interlocutores não recebe o mesmo tratamento da interceptação (ambiental ou telefônica).
Interceptação: é realizada por um terceiro estranho à comunicação, por isso, precisa de autorização judicial.
Gravação: é realizada por um dos interlocutores, por isso, não necessita de autorização judicial, sendo considerada prova lícita pela jurisprudência.
“o eg. STF pacificou o entendimento no sentido de que não há ilegalidade na efetivação de gravação ambiental por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, ainda que sem autorização judicial” ( extraído do corpo do acordão ROC EM HC 127.251/MS).
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GABARITO: B
PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova . (Inq 2424 QO-QO, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00152 RTJ VOL-00205-02 PP-00656)