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ID
994297
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade civil pela reparação de dano ambiental, de acordo com o princípio do poluidor-pagador, significa especificamente

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Frederico Amado:

    " Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores".
  • É oportuno detalhar que este princípio não permite a poluição e nem pagar para poluir. Pelo contrário, procura assegurar a reparação econômica de um dano ambiental quando não for possível evitar o dano ao meio ambiente, através das medidas de precaução. Desta forma, o princípio do poluidor-pagador não se reduz à finalidade de somente compensar o dano ao meio ambiente, deve também englobar os custos necessários para a precaução e prevenção dos danos, assim como sua adequada repressão.

    Assim, o objetivo maior do princípio do poluidor pagador é fazer não apenas com que os custos das medidas de proteção do meio ambiente (as externalidades ambientais) –sejam suportados pelos agentes que as originaram, mas também que haja a correção e/ou eliminação das fontes potencialmente poluidoras.Resumidamente, o Princípio do Poluidor-Pagador tem três funções primordiais: a de prevenção, reparação e a de internalização e redistribuição dos custos ambientais.
  • gabarito: D

    O "especificamente" me matou. Porque a letra D (que é uma afirmativa verdadeira quanto ao princípio do poluidor-pagador) pode até ter uma aparência mais ética e mais idealista, mas não explica 'especificamente' o que ele significa. Se pensarmos bem, a letra A está rigorosamente correta quanto ao princípio do poluidor-pagador. As indústrias em geral simplesmente poluem. Se elas produzem níveis aceitáveis de poluição, elas não poderão ser impedidas de funcionar, mas pagarão pelos danos resultantes. É isso!

  • CORRETA D

     Em algumas situações de extrema necessidade o Estado permitirá que uma atividade causadora de poluição seja admitida e que seu responsável reverta um determinado valor em favor de unidades de preservação. O poluidor deve arcar com os prejuízos ambientais, com o custo social da degradação, não se desonerando a empresa que polui de forma lícita.


  • GABARITO ALTERNATIVA -D 

  • Gabarito D. OK, mas não vejo erro na C... 

  • Qual princípio é a alternativa A?


  • Baah questão muito mal feita. Que isso!!!!

    O enunciado diz claramente em responsabilidade pela "reparação de dano ambiental". Nesse ponto, não há mais falar em prevenção, sendo mais correta a alternativa 'c'. Mas a banca lança uma problemática e depois cobra como certo o conceito puro e simples do princípio...

  • Felipe C, creio que a Alternativa A poderia ser interpretada por meio do princípio do "Desenvolvimento Sustentável"

  • Qual é o erro da letra 'b'???

  • A reparação dos danos ambientais não se limita, única e exclusivamente, aos danos materiais, consoante apresenta a alternativa "B", pelo que incorreta. 

    O princípio do poluidor-pagador não leva à compreensão imediata de que há cumulação entre os danos materiais e morais pela degradação ambiental, de forma que a alternativa "C" também não pode ser tida por correta. 

    Pelo aludido princípio, busca-se evitar a internalização dos lucros em detrimento da externalização dos danos. Significa dizer que o poluidor não pode poluir de forma desenfreada, internalizando sozinho os lucros que advém de sua atividade, sem uma contrapartida em relação aos danos suportados por toda a sociedade. 

    Isso, contudo, não quer significar que é dado o direito ao poluidor de pagar para poder poluir. Não se trata de uma moeda de troca. Por isso a alternativa "A" também está incorreta, já que ela permite essa conclusão. 

    Desta forma, a alternativa "D" está correta, notadamente porque expressa exatamente qual o comportamento a ser seguido pelo poluidor como forma de mitigar os danos ambientais. 

  • Lembrando que o Princípio do Poluidor-pagador não autoriza a poluição.

    Abraço.

  • O princípio do poluidor-pagador tem um viés PREVENTIVO (internalização, nos custos de produção, dos efeitos ambientais negativos) e um viés REPRESSIVO (caso não se consiga evitar a concretização do dano ambiental, exsurge a responsabilização pela reparação do prejuízo ao meio ambiente).

     

    A meu ver, essa questão foi mal formulada. Se está se tratando de responsabilidade civil por danos ambientais, não há que se falar em despesas por prevenção. Afinal, o dano já ocorreu

     

  • A letra A está errada pois o princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluir.

  • Talvez a incompreensão resida no fato de que - já tendo havido a poluição e sendo caso de reparação (cf. enunciado) - não haveria que se falar em prevenção...

  • O princípio do poluidor-pagador não autoriza a poluição, mas apenas internaliza as "externalidades negativas" da atividade, de modo a evitar a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos decorrentes do empreendimento. Destarte, busca-se, com referido princípio que o agente internalize os custos de eventual degradação ambiental em seu empreendimento, e acaso haja tal degradação, seja ele condenado a repará-la, independentemente daqueles custos já internalizados.

  • A título de complementação...

    PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR

    Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores.

    Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado, como medida de internalização das externalidades negativas da sua atividade poluidora.

    Ressalta-se que este princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague, só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.

    Questão - CESPE - TJ/AM - O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais.

    Fonte: sinopse ambiental - Frederico Amado