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ID
994357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 8º/CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
  • Letra B - errada

    Art 8o CLT,
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Letra C - errada

    A sentença normativa é fonte formal e heterônoma do Direito do Trabalho, que estabelece uma regra geral, abstrata e impessoal.

    Letra D - errada

    O princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses do EMPREGADO

    Letra E - errada

    O princípio da primazia da realidade privelegia a VERDADE REAL.
  • a) correta.
    b) errada. o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT. - fonte subsidiária. 
    c) errada. 
    a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito. - sentença normatica é fonte formal heterônima. 
    d) errada. 
    o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa. - deve se aplicar a norma mais benefica para o trabalhador.
    e) errado. o princípio da primazia da realidade do direito do tra- balho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real - contrário. A verdade real se sobrepõe a verdade formal. 
      • Em relação a este tema é válido lembrar:

        Não são consideradas Fontes doDireito do Trabalho – por não possuírem a característica de Ato-Regra(Generalidade; Abstração; Impessoalidade e Imperatividade):

        · Doutrina

        · Equidade

        · Jurisprudência – exceto Súmulas Vinculantes

        · Analogia

        · Cláusulas Contratuais


      • Resposta: A

        Em síntese:               

                          MATERIAIS (movimentos de grupos sociais)

        FONTES 

                           FORMAIS (exteriorização das normas jurídicas) a) Autônomas: ACT, CCT, costumes e regulamento de empresa (divergência).

                                                                                                       b) Heterônomas: CF, tratados e convenções internacionais, leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas, e súmula vinculante.

        CUIDADO! DIFERENTE das TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO (art. 8º, CLT): JURISPRUDÊNCIA, ANALOGIA e EQUIDADE - Obs.: CPC: ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

        Princípio da Norma Mais Favorável: quando for possível aplicar duas ou mais normas, utilizar-se-á a mais favorável ao trabalhador.

        Princípio da Primazia da Realidade: a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

        Fonte: Livro - Professor: Henrique Correia.
         

      • Atenção!! A FCC não adota o usos e costumes como fonte autônoma, mas sim como fonte supletiva. Conforme expresso pelo artigo 8 da CLT.

        Espero ter acrescentado. 

      • Aqui cabe a consideração de se verificar se aquela determinada espécie cobrada na questão se enquadra como ato-norma ou Isto é, é dotado de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade, para a caracterização como Fonte Formal do Direito..

      • A sentença normativa realmente trata dos dissídios coletivos, mas a questão peca,pois, a mesma trata-se de fonte formal heterônoma.

      • Li o comentário do nosso colega RONY NOGUEIRA e fiquei com dúvida a respeito de a FCC considerar ou não os usos e costumes como sendo fontes do Dir. do Trabalho. Lendo o livro de Ricardo Resende (Esquematizado) ele fala (pg. 10 da 3ª ed.): "A FCC, entretanto, embora considere o costume como fonte do direito, tem vacilado a respeito de sua classificação como fonte formal ou material. E, posteriormente, apresenta alguns precedentes da banca, como, p.ex.: "Os usos e costumes são importante fonte do Direito do Trabalho....". ???  

      • Meu Deus, como concurseiro sofre! Você estuda e aprende de um jeito, mas, quando vai resolver questões, vê que a banca entende de outro jeito. 

        Segundo o professor Henrique Correia, "discute-se acerca da jurisprudência como fonte formal do direito e prevalece na doutrina e na jurisprudência apenas como forma de interpretação do direito". 

        Mas, pelo que eu tenho visto, parece que para a FCC , aqueles mencionados no artigo 8º da CLT são fontes supletivas...


      • A resposta correta é a letra A. Isso porque o art. 8º da CLT dispõe EXPRESSAMENTE  a jurisprudência como forma de integração da lei, ou seja, formas utilizadas para a supressão de eventuais lacunas. Segundo o livro Direito do Trabalho (2014) de autoria de Henrique Correia, "nos concursos de analista do TRT, exige-se o conhecimento de texto de lei, portanto indica-se a memorização nos exatos termos do art. 8º da CLT" (p. 41).

      • Paulo Nascimento, estudo direito e processo do trabalho pelas aulas de Rogerio Rezentti (curso Eu vou passar, inclusive ele está gravando aulas novas). Ele considera usos e costumes como tecnicas de integração. E já alertou que esse assunto está voltando a ser cobrado nas provas. Fonte vídeo aulas EVP 2014

      • Fontes do Direito são o fundamento maior de onde emanam todo substrato para a formação da disciplina, podendo ser materiais (a questão social em si) e formais (geram direitos e obrigações nas relações em que incidem). Segundo o artigo 8o. da CLT: "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste".
        Destaco que o princípio da primazia da realidade enuncia a prevalência da realidade em detimento de aspectos formais na relação empregatícia. Além disso, o princípio da norma mais favorável enuncia que deve ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador, sem necessidade de hierarquia, sendo aquela mais conveniente aos interesses do trabalhador. Por fim, para a doutrina majoritária, a sentença normativa é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, já que possui força legal, aplicada com coerção sobre uma generalidade de pessoas.
        Dessa forma, RESPOSTA: A.
      • Como saber qual é a resposta do professor aqui? Desculpem, sou nossa por aqui...rs

      • Resumindo para quem gosta de OBJETIVIDADE:

        Fontes Supletivas para FCC:

        CLT Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      • O artigo 8º é de tamanha importância no estudo do direito do trabalho!

        Ele indica que as AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS e a JUSTIÇA DO TRABALHO, quando FALTEM DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONTRATUAIS, poderão utilizar, em suas decisões, a JURISPRUDÊNCIA, a ANALOGIA, a EQUIDADE, os PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DO DIREITO (PRINCIPALMENTE DO DIR. DO TRABALHO), os USOS E COSTUMES e o DIREITO COMPARADO.

        Já o caput do artigo em análise ensina que, nos casos acima, NENHUM INTERESSE DE CLASSE OU PARTICULAR PREVALECERÁ SOBRE O INTERESSE PÚBLICO.

        Por fim, seu parágrafo único deixa claro que o DIREITO COMUM será FONTE SUBSIDIÁRIA do direito do trabalho, quando NÃO HOUVER INCOMPATIBILIDADE com os princípios deste.


        A vida é feita de escolhas!

      • JURISPRUDÊNCIA - É a reiterada interpretação conferida pelos tribunais às normas jurídicas, a partir do julgamento de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.

         

        A princípio não é fonte de direito, pois nada mais é que a forma pela qual os Tribunais interpretam a lei, aplicando-a ao caso concreto. Quanto às súmulas vinculantes, são fontes formais, pois se dirigem a todos de forma geral, abstrata e impessoal.

         

        Fonte: Ricardo Resende

      • CLT

        Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.-

        FÉ! 

      • People, então quer dizer que o art 8 é usado de forma supletiva? todos??

        tenho essa dúvida

      • Questão que derruba pela canseira!

         

      • Gabarito (A), que se fundamenta no art. 8º da CLT:
        CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
        jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo
        com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
        público.

        Em face do art. 8º, §1º, a alternativa (B) está incorreta:
        CLT, art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
        Já a alternativa (C) errou ao sugerir que sentença normativa não seria fonte formal. Elas são consideradas fontes formais heterônomas.
        As sentenças normativas são proferidas pela Justiça do Trabalho em processos de dissídio coletivo:

        CF/88, art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar
        dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao
        trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

        A alternativa (D) está incorreta porque, em face do princípio da norma mais favorável, deve-se aplicar a norma mais favorável ao obreiro. Pela aplicação deste princípio, portanto, respeitadas as regras de Hermenêutica Jurídica, devese buscar a aplicação da norma mais favorável ao empregado.
        Quanto à alternativa (E), também incorreta, pode-se dizer que por meio do princípio da primazia da realidade busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma.
         

        Assim, nos casos em que haja, por exemplo, típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (veremos que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.

      • REFORMA TRABALHISTA

        B) O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (APENAS)

      • a)a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada. ( CORRETA)

        ART 8° ( CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

        -

        b)o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT. ( ERRADA)

        O DIREITO COMUM é fote SUPLETIVA conforme ARt 8° da CLT.

        ART 8° ( CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

        -

        c)a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito. ( ERRADO)

        A Setença normativa é considerada FONTE FORMAL HETERÔNOMA, ou seja, estatal e imperativa. 

        -

        d)o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa. ( ERRADO)

        A NORMA MAIS FAVORÁVEL advém do PRINCÍPIO PROTETIVO para o OPERARIO/EMPREGADO  que são dividios em:

        -Norma Mais favorável

        -Condição Mais Favorável

        -In dubio Pro Operario

        -

        e)o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real. ( ERRADO)

        É exatamente o contrário, no qual a realidade prevalece sobre os aspectos formais do contrato. Uma pessoa que é contratada para determinada função, mas exerce outro tipo de atividade, prevalece a atividade no qual na prática é realizada e não a que esta no contrato. 

      • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

         

         

        FONTES MATERIAIS:

         

         

        Fatores que influenciam a elaboração das normas.

         

         

        → Greves

         

        → Movimentos operários

         

         

         

        FONTES FORMAIS:

         

         

        As normas em si, dividas em:

         

         

        Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

         

         

        Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

         

         

         

        CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

         

         

        Bizu    -    JADE PUC

         

         

        Jurisprudência

         

        Analogia

         

        Direito comparado

         

        Equidade

         

         

        Princípios e normas gerais do direito

         

        Usos

         

        Costumes

         

         

         

        ●         Outras classificações:

         

         

         

        ⇒        Quanto à origem:

         

        Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

         

        Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

         

        Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

         

         

         

        ⇒        Quanto à vontade das partes:

         

        Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

         

        Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

         

         

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      • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      • RESOLUÇÃO:

        A – CORRETA. O artigo 8º da CLT menciona expressamente a jurisprudência, nos seguintes termos: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

        B – ERRADA. O direito comum NÃO será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho, será fonte subsidiária (artigo 8º, § 1º, da CLT).

        C – ERRADA. A sentença normativa é, sim, fonte formal do direito do trabalho, que criará normas gerais e abstratas aplicáveis às categorias envolvidas.

        D – ERRADA. De acordo com o princípio da aplicação da norma mais favorável, será aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, e não “a norma mais conveniente aos interesses da empresa”, como está nesta alternativa.

        E – ERRADA. É o contrário: de acordo com o princípio da primazia da realidade, a verdade formal se sobrepõe à verdade real

        Gabarito: A