SóProvas


ID
994558
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 717 - STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
  • OS ERROS EM CADA ALTERNATIVA:

    ALTERNATIVA A - A pena é aumentada de um terço, (e não até o triplo) se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. artigo 333 parágrafo único.

    ALTERNATIVA B - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (e não, ainda que autorizado por lei) artigo 316§1º

    Alternaiva C - Correta.

    ALTERNATIVA D -  Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Artigo 345 parágrafo único.
  • a) CP -

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    b) CP -

    Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    d) CP -

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.




  • Zilda eu acredito que o erro da alternativa b não está aí, mas sim nesse ponto: b) Constitui excesso de exação se o FUNCIONÁRIO (ele não fala que é funcionário público, pode ser funcionário de qualquer lugar) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, ainda que autorizado por lei. Se tiver errada me corrijam por favor.  

  • Prezados, o erro da B está justamente no final da assertiva. Vejamos o que dispõe o CP:

    PRATICA O CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO, o funcionário exige tributo ou contribuição  social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio  vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    A assertiva B traz o seguinte: "...ainda que autorizado por lei." ´--> Aqui está o erro! 

    Bom estudo a todos!

  • Zilda, outro erro da alternativa A é que o referido aumento de pena ocorre no crime de corrupçao PASSIVA e nao corrupcao ativa

  • Camila,

    Na verdade essa causa de aumento de pena, tal qual está redigida na assertiva, refere-se ao crime de Corrupção Ativa sim. Repare no que diz o CP. A diferença é sutil:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. )

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


  • ALTERNATIVA A - A pena é aumentada de um terço, (e não até o triplo) se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. artigo 333 parágrafo único.

    ALTERNATIVA B - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (e não, ainda que autorizado por lei) artigo 316, §1º, CP.

    Alternaiva C - Correta. Súmula nº 717 - STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    ALTERNATIVA D -  Se há emprego de violência, a ação passa a ser pública incondicionada, vez que há ressalva expressa quanto à queixa somente no caso de não haver violência. Artigo 345 parágrafo único, CP. Obs. O CP adotou sistema que traz expressamente os casos de ação penal privada ou condicionada à representação, sendo que na omissão, será pública incondicionada.

  • Crimes de Ação Penal Privada

    a)
    calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145;

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. 22a ed. São Paulo, Saraiva, 2015/2016 (no prelo).

    http://www.fernandocapez.com.br/o-promotor/atualidades-juridicas/crimes-de-acao-penal-privada-no-codigo-penal/

  • GABARITO LETRA C

    A) ERRADA-    Art. 333CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:   Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    B) ERRADA- Concussão

           Art. 316 cp- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Excesso de exação  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    C) CORRETA- sum 717 stf- Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    d) -ERRADA  Art. 345 cp- Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:   Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • Sumula 717 do STF==="Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"

  • Gab b

    ps.

    Para Corrupção Ativa e também Passiva = A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Segunda vez que cai na alternativa B

  • GAB C

    A) No crime de corrupção ativa, a pena é aumentada até o triplo, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Art.317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    B) Constitui excesso de exação se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, ainda que autorizado por lei.

     Excesso de exação

          Art. 317 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    C) Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Súmula 717 STF- Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Curioso: se a lei autorizar, pode usar meio vexatório ao exigir tributo =)
  • Pedro Gomes,

    Art. 316, §1º, CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Eu acredito que o trecho "que a lei não autoriza" está relacionado ao meio gravoso apenas. É a minha interpretação.

  • Quem cobra fração de aumento em prova não ganha me respeito.

  • Com a proibição do início de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado poderia dizer que a súmula 717 estaria superada?

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