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Letra de lei - leitura do artigo 392 do CPP.
1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso I, do CPP).
2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso II, do CPP).
3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, inciso VI, do CPP).
4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos. (Enunciado correto conforme a regra contida no Artigo 392, §1º, do CPP).
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Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
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Como é feita a intimação da sentença?
1) Réu preso: é intimado pessoalmente
2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor
3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital
4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital
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Nessa prova de 2013 o TJPR inseriu em sua prova diversas questões não permitidas pelo CNJ, por intermédio de resolução, e que deveriam ser anuladas. É o caso desta, pois não se permite que em concurso para a magistratura sejam postas ao candidato questões sem a indicação de qual assertiva seria correta/incorreta.
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CNJ - Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009
Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
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É pacífico que essa questão é nula pela formato.
Que Kelsen nos ajude.
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Em que pese a Resolução 75/2009, art. 36, vedar questões do tipo "somente uma correta...duas corretas, uma errada etc", nesta em especial não há falar, Lúcio Weber, em anulação, na medida em que tds os 4 itens estavam corretos, logo, a resposta do gabarito permite a indicação precisa da correção dos itens. Por isso a banca não anulou esta questão, mas anulou outras.
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Questão absurda. O segundo item está equivocado, pois, de acordo com a doutrina tanto o Réu como o defensor são intimados da sentença, pois ambos podem recorrer.
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Qual a alternativa correta???
1. Escrivelson foi condenado na Comarca de Guaíra, por infração ao art. 168, caput, do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, sendo lhe concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade. Ocorre que, logo após seu interrogatório, Escrivelson se mudara para lugar incerto e não sabido. Neste caso, da sentença condenatória, Escrivelson será intimado por edital, com o prazo de
a - quinze dias.
b - trinta dias.
c - quarenta e cinco dias.
d - sessenta dias.
e - noventa dias.
Qual a alternativa correta???
1. Escrivelson foi preso, denunciado e processado por crime de furto qualificado. Recebida a denúncia, Escrivelson foi citado e o MM. Juiz lhe concedeu a liberdade provisória, independentemente de fiança. Após a concessão da liberdade provisória, Escrivelson mudou de endereço sem comunicar o Juízo e, por isto, foi processado à revelia. Concluída a instrução criminal, Escrivelson foi condenado à pena 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária. Escrivelson não foi encontrado para ser intimado da sentença. Desta decisão, Escrivelson
a - só poderá ser intimado pessoalmente.
b - será intimado por edital, com o prazo de quinze dias.
c - será intimado por edital, com o prazo de trinta dias.
d - será intimado por edital, com o prazo de sessenta dias.
e - será intimado por edital, com o prazo de noventa dias.
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Direito Questões - alternativa e (no seu exemplo), pelo fundamento do item 4 supra/ § 1º art.392 CPP: "O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano"
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STJ: entende que a intimação da sentença do réu preso ou solto também deve ser feita ao advogado, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Conta-se a data da última intimação. MAS, a CPP (art. 392, II) diz que basta a intimação do advogado.
Portanto, não a questão não está errada, pois o examinador não perguntou sobre entendimento da jurisprudência.
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Gab. B
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Art. 392 - CPP. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1 O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
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GAB D
1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
Art. 392. A intimação da sentença será feita:
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos.
Art. 392. § 1 O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.