Gabarito: C
a) Incorreta: O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, independente da oitiva do juiz presidente e da parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
b) Incorreta: Para a contagem do prazo referido no item anterior, (não) computar-se-á o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
Art. 428, § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
c) Correta: Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Art. 427, § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
d) Incorreta: O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente, mas não terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente, salvo quando se tratar de réu preso.
Art. 427, § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
OBS: Todos os artigos do CPP.