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ID
994585
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 430 do CPP- O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Item A: Fundamento:

    Art. 429 CPP:  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

    I – os acusados presos; 

    II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados

  • LETRA C:

     Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

            I – os acusados presos;

            II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

            III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

            § 1o  Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caputdeste artigo.

            § 2o  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.


    LETRA D:

    Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Referente ao procedimento da primeira fase do Tribunal do Júri)

  • Note-se que o erro da aternativa "C" consite na expressão SUBSEQUENTE, porquanto o artigo  429, § 2° menciona que o juiz presidente reservará datas na mesma reunião períodica e não na reunião periódica subsequente como prescreve a alternativa supra.
  • Enfim, a alternativa correta é a letra "B" de (Bão demais)!

  • a) Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: os acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, observado o prazo de prescrição.

    ERRADA:

    "

      Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)"

    b) O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    CORRETA. Literalidade da lei: "Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar."

    c) O juiz presidente reservará datas na reunião periódica subsequente, para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

    Errada. art. 429, § 2º  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. 

    d) O procedimento será concluído no prazo máximo de 81 (oitenta e um) dias. 

    Está errada, pois é inferior à primeira fase do Tribunal do Juri (90 dias, conforme art. 412), só não sei ao certo qual o prazo máximo para encerrar todo o procedimento.

  • Para entender a antiga regra dos 81 dias: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7810&n_link=revista_artigos_leitura

  • A) INCORRETA - Art. 429: salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados;

    B) CORRETA - literalidade do Art. 430;

    C) INCORRETA - Art. 429, §2º: o juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver julgamento adiado;

    D) INCORRETA - Art. 412: o procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias.

  • LETRA C:

     Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

           I – os acusados presos;

           II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

           III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

           § 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caputdeste artigo.

           § 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.

    LETRA D:

    Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Referente ao procedimento da primeira fase do Tribunal do Júri)

  • Sobre a letra "A" (fundamento no art. 429 CPP)

    Ordem de julgamento dos acusados = PRE-PRI-PRO

    1º) PREsos (primeiro o preso e depois o solto)

    2º) PRIsão (primeiro o que tiver mais tempo de cadeia)

    3º) PROnunciados (primeiro o que foi pronunciado antes)