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ID
994588
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 525 CPP.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • LETRA A:

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

            I – a materialidade do fato;

            II – a autoria ou participação;

            III – se o acusado deve ser absolvido;

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; 

         V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.



    LETRA C:

    Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.


    LETRA D:


    Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.

  • Bom que a questão deixa bem claro do que se tratam as alternativas

  • LETRA B

    A) ERRADA

    Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: a materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa. (INVETERAM A ORDEM)

    CPP, Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;

    II – a autoria ou participação;

    III – se o acusado deve ser absolvido;

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.   

    B) CERTA

    No procedimento relativo aos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    CPP, Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    c) ERRADA

    Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dez (10) dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

    CPP, Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

    D) ERRADA

    Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida mesmo quando houver impugnação quanto à sua ilicitude.

    Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito. 

  • Nos CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL que deixem VESTÍGIOS, o exame do corpo de delito será CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Em relação aos CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL que deixam vestígios, prevê o Código de Processo Penal a necessidade de realização de exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito e que o respectivo LAUDO DEVERÁ INSTRUIR A AÇÃO PENAL.

    As CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE nada mais são do que condições específicas da ação penal, que terão lugar em pontuais situações.

    Sobre elas, Eugênio Pacelli leciona:

    No processo penal, em determinadas situações, a lei exige o preenchimento de determinadas e específicas condições para o exercício da ação penal. […]

    A doutrina, de modo geral, considera as condições de procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (INTERESSE, LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE JURÍDICA), seriam as condições genéricas da ação penal. PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Além do exame pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, também se constata condições de procedibilidade, por exemplo, na representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça nos crimes que assim exijam; a autorização da Câmara dos Deputados nos casos do art. 51, I da CF; o trânsito em julgado da sentença anulatória de casamento, para o crime de induzimento a erro essencial e ocultação do impedimento, conforme previsto no art. 236 do Código Penal, dentre outros casos.

    Gabarito: B

  • Gabarito letra (B)

    Os crimes contra propriedade imaterial são aqueles concernentes aos direitos autorais: criação, circulação ou inserção em circulação e sua disponibilidade perante o público. 

     Como a apuração desses crimes, quando deixam vestígios, tem a perícia como condição imprescindível ao recebimento da queixa, está não será recebida sem o laudo pericial. É o que dispõe o art. 525 do Código de Processo Penal: 

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. 

    Bons estudos...

  • Examinador pega artigos aleatórios do código e joga na questão kkkkkkkkkkkkkkkk pai amado.