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ID
994615
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

           Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

            Letra B Correta

           Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            Letra C Correta

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

            Letra D Incorreta

          Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Resposta: letra D

    É a chamada inelegibilidade reflexa que está disposta na CF!

  • até o SEGUNDO grau ou por adoção!

  • Bem lembrado,Carla Paternostro!


  • o que tem a ver o juiz de paz com os cargos politicos? tenso!

  • Thiago Lacosta, segue a explicação porque o juiz de paz com cargos políticos:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, II, determina que os estados criem, em sua jurisdição, uma justiça de paz, com a finalidade de celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. No Distrito Federal e nos Territórios a incumbência de criar a justiça de paz compete à União. Segundo aquele mesmo dispositivo, a justiça de paz deve ser remunerada e composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e, conforme o art. 14, § 3º, VI, c, com idade mínima de 21 anos




  • Na verdade o erro é quanto ao grau de parentesco. A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 14 § 7º diz que "São inelegíveis no território do titular, o cônjuge e s parentes consanguíneos ou afins até o  o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • *Até o 2º grau

  • Ainda to esperando o dia em que vou decorar os graus de parentesco que a CF, lei 8112, 9784, codigo eleitoral,  codigo procrdsual civil, codigo processual penal, clt, etc determinam.

  • LETRA D INCORRETA 

      Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • para contribuir... 

    sogra é considerada de primeiro grau

    sobre o cunhado não ha materia sobre

  • jurisprudencia= 3 grau; cf= 2 grau

  • 2º grau galera. É o que diz o texto da Constituição.

  •      Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A) Correta. Art. 14, §1, da CF.

    B) Correta. Art. 14, §2, da CF.

    C) Correta. Art. 14, §3, da CF.

    D) Incorreta. Art. 14, §7, da CF.

  • HODIERNAMENTE, CUMPRE SALIENTAR QUE, A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE, TAMBÉM, A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 1°, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II- facultativos para: a) os analfabetos; b)os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 2°, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    C-  Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3°, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV- o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta. O grau de parentesco é até segundo grau, não terceiro. Art. 14, § 7°, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito D

    Inelegibilidade reflexa>> parentes até 2º grau.

    > O impedimento decorre da condição do cônjuge, ou companheiro, e parentes até 2º grau.

    > Produz efeitos apenas em relação ao cônjuge e aos parentes do membro que ocupa cargo no Poder Executivo.

    >Circunscrição: O cônjuge e os parentes são inelegíveis dentro da circunscrição do titular.

    > Matrimônio e união estável>> Estende-se também ao companheiro.