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Item 1:
Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.
Item 2: Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes. Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.
Item 3: Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Item 4:
Art. 39. A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor de Fórum será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação. Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
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erro do item 3 - antiguidade na entrância:
Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum
será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos,
sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de
Justiça.
§ 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a
Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo
de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de
antigüidade na Comarca.
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Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código
Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça
Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.
Art. 38. Nas comarcas de entrância inicial ou naquelas de Juízo único a direção de Fórum será exercida pelo Juiz Titular.
Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
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O item 2) não está correto? é letra de lei, não entendi o gabarito, a questão foi anulada? artigo 33 e parágrafo único do CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA.
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O erro do item 2 é que a questão fala que o fato será comunicado ao Corregedor de Justiça, mas o artigo 33, p único menciona: corregedor GERAL de Justiça.
Mas, a questão ainda está errada porque o item 4 está correto, nos termos do artigo 40.
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ASSERTIVA CORRETA - A
4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação.
Fundamentação: ART. 37, §5º (Lei Estadual 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ)
ART. 37. § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.
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Que questao ferrada... o banca copia e cola trocando palavras ou tirando palavras... o regiemnto e gigantesco e tem que decorar palavra por palavra...
No item 1 foi trocado a palavra desembargador por juizes de direito substituto, o item 2 falta a palavra GERAL, e no item 3 foi trocado a palavra entrancia por comarca... puts grilo...
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nessa questão, a alternativa 3, quando ela diz: Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo#22;se à ordem de antiguidade na entrância. Quando ele fala salvo, ele quer dizer que tal situação não ocorre na entrância final e sim na inicial e intermediária, o que tornaria a alternativa correta, não????
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A numero 2 esta certa de acordo com a lei. Erraram o QQ.