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ID
994822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a referência que não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    não se inclui no rol de legitimados pela Constituição do Estado do Paraná a propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual ou municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal, conforme o âmbito de representação

  •  Diz o art. 111 da Constituição Estadual: "São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual." Do dispositivo trazido, vê-se que o sindicato municipal não está dentre os legitimados à propositura de ação que visa o controle de constitucionalidade de lei municipal pela via direta.

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
    I o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
    II o ProcuradorGeral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    III o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;
    IV o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    V os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
    VI as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
    VII o Deputado Estadual.

  • R: D


    DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.


  • d = municipal não faz parte