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ID
994825
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado do Paraná, legislação complementar e orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
    • a) É atribuição do Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Presidentes dos Tribunais de Justiça ou de Contas, o Procurador Geral do Estado e o Defensor Público Geral do Estado; ERRADO - Não se incluem o PGE e o DPGE

    Art. 61. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além das previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis:

    VIII - exercer as atribuições do art. 120, incisos II e III, daConstituição Estadual, quando a autoridade reclamada for oGovernador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes dos Tribunais de Justiça, de Alçada ou de Contas, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    Art. 120. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    •  b) Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, os secretários de Estado e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e do Tribunal do Júri, estes em relação aos crimes dolosos contra a vida; 

    • c) Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade; 

    Art. 89. Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    • d) o caso de ?agrante de crime ina?ançável, atribuível a Deputado Estadual, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa; AGORA É ERRADA - EC 33/2013 - excluiu o voto secreto!
    • Art. 57. Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º. Desde, a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa. (...)

    • § 3º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Redação dada pela Emenda Constitucional 33 de 21/10/2013)

    •  e) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, exceto os dolosos contra a vida, da competência do Tribunal do Júri, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Art. 108.

    § 2º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto ou da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

    § 3º. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    (Incluído pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)



  • E) INCORRETA

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.