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Direito ...habeas corpus...
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A alternativa (B) é a resposta.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
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"O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente."
(STJ - RHC: 30847 RJ 2011/0174706-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 20/08/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2013)
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Letra B:
A ação de habeas corpus não permite dilação probatória. O impetrante deve ajuizá-la, fazendo com que a petição inicial seja acompanhada de todos os documentos necessários para a análise judicial. Portanto, o HC é instruído com provas preconstituídas, normalmente, documentos. Eventualmente, pode-se indicar documentos a serem requisitados pelo juiz ou relator. (Direito Processual Penal - Guilherme Souza Nucci - Esquemas e Sistemas, editora RT, p. 282)
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Caros colegas, alguém poderia me auxiliar indicando qual o erro da alternativa "a"?
Desde já, agradeço e boa sorte a todos!!!
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A alternativa "a" está incorreta porque restringe a ação de HC a momento posterior ao oferecimento da denúncia e, em casos específicos, após a sentença condenatória.
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mesmo após a boa contribuição do Sérgio Henrique ainda acho a alternativa A mais correta que a B.
como terei prova pré-constituída da violação se há apenas ameaça???
não concordo com o gabarito, mesmo sabendo que a alternativa A é defeituosa.
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Olá Khimberly Souza
habeas data e habeas corpus são ações que exigem a prova pré-constituída, é da própria definição, igualmente ao MS, que nada mais é do que uma ação subsidiaria.
Apenas um exemplo de HC antes da denúncia: Inquérito que investiga crime material contra a ordem tributária (do art. 1º da 8.137/90) que ainda não teve o lançamento definitivo do tributo, veja, perfeitamente cabível e recomendável o HC, mesmo antes da inicial...
Percebe, há apenas uma "ameaça" de que tal inquérito possa virar uma peça acusatória, e, ainda assim, se tem uma prova pré-constituída da possível violação ao direito de locomoção...
Espero ajudar...
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Há uma grande contradição.
"Exige que o impetrante instrua a petição com prova pré-constituída da violação do direito de ir e vir próprio ou de terceiro, mesmo que existente apenas ameaça potencial a tal direito;"
Vai ser prova só da "ameaça potencial a tal direito" e não da violação.
Que Kelsen nos perdoe.
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Sobre habeas corpus é correto afirmar que: Exige que o impetrante instrua a petição com prova pré-constituída da violação do direito de ir e vir próprio ou de terceiro, mesmo que existente apenas ameaça potencial a tal direito;
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GABA: B
a) ERRADO: O erro da questão está em restringir o momento em que é cabível o HC. Diferente dos recursos, o habeas corpus é cabível a qualquer tempo, não havendo que se falar em intempestividade.
b) CERTO: O HC adota o rito sumaríssimo, não sendo possível a dilação probatória. Assim, a violência ou ameaça à liberdade de locomoção deve ser provada da própria petição (é a chamada "prova pré-constituída")
c) ERRADO: Falta fundamento legal. A falta de justa causa indica que não há, naquele momento, um lastro probatório mínimo, um conjunto mínimo de provas, apto a fundamentar uma ação penal. Logo, caso posteriormente surjam provas aptas a compor esse lastro, o parquet pode novamente oferecer a denúncia.
d) ERRADO: O art. 648, III considera ilegal a prisão quando quem a ordenar for incompetente, mas não consta do dispositivo qualquer condicionante no sentido de ser imprescindível prévia oposição da exceção de incompetência.
e) ERRADO: Como dito no item B, o rito o HC é sumaríssimo, não sendo admissível a dilação probatória.
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ATENÇÃO: Pode opor HC que demande a análise de questões complexas, o que não pode é REQUERER provas complexas, pois necessita de provas pré-constituídas