SóProvas


ID
994948
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
    Características do Inquérito Policial:
    O inquérito policial é um procedimento:
    - escrito (art. 9º CPP);
    - sigiloso – tem a finalidade de preservar o estado de não culpabilidade do indiciado; o sigilo não se aplica ao Ministério Público nem ao magistrado e somente para fins de consulta ao advogado;
    - inquisitivo – o procedimento concentra-se no delegado de polícia, e não há devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa;
    - legal – deve ser observado os procedimentos legais;
    - oficioso – no caso de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatória sua instauração;
    - oficial – somente pode ser instaurado por órgãos oficiais;
    - indisponível – uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial;
    - de autoridade – presidido por delegado de polícia;
    - gera incomunicabilidade do acusado por despacho judicial fundamentado, exceto com relação ao advogado (art. 7º Lei nº 8.906, de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
     
    FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial E http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1151
  • Só para complementar o excelente comentário do colega acima segue informações do livro do Nestor Távora: "A discricionariedade na condução do inquérito permite que a autoridade policial conduza as investigações de forma que melhor lhe aprouver (...)". Há duas exceções: 1- quando o crime deixar vestígios é imprescindível a realização do exame de corpo de delito e 2- requisições oriundas do MP e da autoridade judiciária(...) o delegado não poderá se recusar a cumprir as determinações, salvo impossibilidade de fazê-lo. Fundamentação no art. 14, discricionariedade. 
  • Alguém pode me apontar o erro da alternativa A?
  • Eu também gostaria de saber onde está o erro da letra "A". Desde já obrigado
  • Erro da letra A
    A notitia criminis pode ser espontânea ou provocada. Será espontânea (cognição imediata) quando o conhecimento da autoridade policial se der de forma imediata, não formal. Exemplos: a ciência de um crime pela TV ou por informação de subordinado ou através de contato com o corpo de delito. A notitia criminis provocada (cognição mediata) se dá por comunicação da vítima ou qualquer do povo ou por requisição judicial ou do MP.
  • Só complementando o comentário do colega Leonardo

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante, que é uma forma de inicio de IP.

    Bons estudos
  • a) Errada. O caso é de cognição imediata.
    b) Errada. O inquérito policial é dispensável, independente da natureza da ação penal.
    c) Errada. Máculas no inquérito policial não, necessariamente, irão gerar nulidade na ação penal. Somente nas decisões que foram fundamentadas no próprio inquérito.
    d) Errada. Um elemento de informação (fase de inquérito) pode ser utilizado na decisão judicial, desde utilizado com outras provas judiciais produzidas no contraditório judicial. É o caso da questão. Se não fosse assim, qual seria a utilidade do inquérito?
    e) Correta. Mnemônico: SEI DOIDO -> Sigiloso Escrito Inquisitório   Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial
  • ESPÉCIES DE "NOTITIA CRIMINIS":

    a.) ESPONTÂNEA, DIRETA, IMEDIATA ou INQUALIFICADA - é obtida diretamente pela autoridade policial, ex: notícia da imprensa.

    b.) PROVOCADA, INDIRETA, MEDIATA ou QUALIFICADA - obtida através da PM, MP, vítima, etc.

    c.) COERCITIVA - iniciada por auto de prisão em flagrante.

    d.) APÓCRIFA -  denúncia anônima.

    e.) POSTULATÓRIA - representação da vítima.


    OBS: no que tange a denúncia anônima, já decidiu o STF que ela sozinha não pode servir de base à instauração de inquérito policial, mas a autoridade deverá verificar a verossimilhança da notícia.

  • Colegas, muito cuidado ao colar "ensinamentos" colhidos na Wikipédia.

    A maior parte da doutrina entende que o art. 21, CPP, não foi recepcionado pela Carta Magna, pois encontra-se revogado tacitamente pelo inciso IV, do art. 136, da CF que proíbe a incomunicabilidade durante o estado de defesa.

    Ou seja, se a CF/88 não autorizou a incomunicabilidade durante o ESTADO DE DEFESA, quem dirá em situação de normalidade. Apesar da divergência doutrinária, atualmente, prevalece o entendimento de que o art. 21, do CPP, é inconstitucional.

    Nessa mesma esteira é o entendimento do STJ:

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.124 – RS (2001/0026015-2) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 344, J. 19.06.01)

    RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO 
    RECORRENTE: R.B.C. 
    ADVOGADO : RICARDO BORGES CHEPIDE QUTRO 
    RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
    PACIENTE : A.M.A.

    EMENTA

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USURA PECUNIÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. 
    1. A natureza inquisitorial do inquérito policial não se ajusta à ampla defesa e ao contraditório, próprios do processo, até porque visa preparar e instruir a ação penal. 
    2. O sigilo do inquérito policial, diversamente da incomunicabilidade do indivíduo, foi recepcionado pela vigente Constituição da República. 
    3. A eventual e temporária infringência das prerrogativas do advogado de consulta aos autos reclama imediata ação corretiva, sem que se possa invocá-la para atribuir a nulidade ao feito inquisitorial. 
    4. Precedentes. 
    5. Recurso improvido.

  • NÃO CONFUNDIR!!!: o IP é indisponível (Art. 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"), porém dispensável (é possível a Ação Penal ter início sem Inquérito Policial - Art. 39, p. 5 do CPP "O órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias".).

  • Art. 2o lei 12830 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 


  • Com toda respeito aos posicionamentos contrários, wikipédia não é um site totalmente confiável para os concurseiros. Contudo, textos advindo de lá já foram objeto de indagações em concursos. Desse modo, pode-se concluir que, toda fonte de conhecimento é bem vinda para nós guerreiros incansáveis. Que a esperança e o otimismo tomam conta da nossa existência !!

  • Apoiado Alexandre! Fora o fato de que o Sr. munir prestes fez comentários fantásticos nessa prova do MP.

    Não gostou da fonte, não leia, simples assim...

    Ingratidão e falta de humildade são ingredientes certos à derrota.


    Parabéns aos que se prontificam a compartilhar conhecimento!


  • Letra C

    " ... ainda que uma investigação tenha sido presidida por autoridade policial que não detinha atribuições para fazê-lo, quer nos casos de um "crime federal" investigado pela Policia Civil, quer nas hipóteses de investigação presidida por autoridade policial territorialmente sem atribuições, como o inquérito policial é considerado mera peça informativa de valor probatório relativo, trata-se de mera irregularidade, que não tem o condão de contaminar com nulidade o processo penal a que der origem." (Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro de Lima)

  • "E" - Observação, indisponibilidade não se confunde com indispensabilidade.

  • Pessoal, posso estar muito equivocado, mas a natureza do inquérito é inquisitiva, ou não?

    Não existe processo administrativo no inquérito, pois não há ampla defesa, contraditório e etc...

    O que acham?

     

  • E. O IP é INDISPONÍVEL. Significa dizer que a autoridade policial não pode arquivar auto do IP.

  • Há um erro evidente na alternativa E).

    Indisponível!

    Só a banca não viu.

    Que Kelsen nos ajude.

  • ....

     

    e) O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e discricionariedade.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Caro colega Lúcio Weber, a meu sentir, não existe nenhum erro nesta assertiva, creio que esteja confundindo o conceito de dispensabilidade com o de indisponibilidade. Aquele significa que se o titular da ação penal tiver provas suficientes para oferecer a acusação o IP é dispensável. Lado outro, com relação à indisponibilidade, trata-se de característica que, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, não pode, simplesmente, abrir mão do referido procedimento, devendo seguir a tramitação de estilo. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.241 e 242):

     

     

    “6.8. Procedimento indisponível

     

     

    De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

     

    Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de pedido formulado pelo titular da ação penal, com ulterior apreciação pela autoridade judiciária competente. Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito(Grifamos)

  • ....

    a) Quando o delegado de polícia toma conhecimento de infração de ação penal pública, por meio de notícia da imprensa, tem-se a notícia crime de cognição mediata;

     

     

    LETRA A – ERRADO – Trata-se de notitia criminis de cognição imediata. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 249 e 250):

     

     

    “8. NOTITIA CRIMINIS

     

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

     

    a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

     

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.

     

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.” (Grifamos)

  • ...

     

    c) Elementos de prova colhidos por autoridade policial sem atribuição territorial acarretam nulidade da ação penal respectiva;

     

     

    LETRA C – ERRADA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.219):

     

     

    “De todo modo, ainda que uma investigação tenha sido presidida por autoridade policial que não detinha atribuições para fazê-lo, quer nos casos de um “crime federal” investigado pela Polícia Civil, quer nas hipóteses de investigação presidida por autoridade policial territorialmente sem atribuições, como o inquérito policial é considerado mera peça informativa de valor probatório relativo, trata-se de mera irregularidade, que não tem o condão de contaminar com nulidade o processo penal a que der origem.14

     

     

    No sentido de que a instauração de inquérito policial em circunscrição diversa daquela em que o crime foi cometido não acarreta a anulação do inquérito policial e muito menos do processo penal: STJ, 6ª Turma, HC 44.154/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 09/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 337.” (Grifamos)

  • Quem é Kelsen??Está vivo??!!

    Que o DEUS Todo Poderoso nos ajude!

  • GABARITO E.

    PMGO.

  • SOBRE A LETRA A:

    É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

    STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

    Quando o Delegado instaura de ofício um inquérito policial, ele o faz por meio de portaria.

    É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea).

    Nas palavras do Min. Antonio Saldanha Palheiro:

    “É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • QUESTÃO MAMÃO COM AÇÚCAR

  • a. Notícia crime de cognição mediata/provocada ocorre por meio de um expediente escrito.

    b. Crime de ação penal privada exclusiva é o crime de ação penal propriamente dito. 

    d. Art. 155 do CPP: um elemento probatório no inquérito policial, se vier a ser corroborado por outras provas, pode fundamentar a convicção do juiz.