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ID
995260
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 111 ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre a letra "d", está errada não porque o adolescente não possa ser privado de liberdade... o adolescente pode sim ser privado de sua liberdade em certos casos, mas não pelo motivo exposto na assertiva, "desde que seja reincidente na prática de ato infracional".

                                                                       ECA

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Alternativa A.

    a) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    CORRETA - art. 111, VI ECA

    b) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos

    ERRADA - art. 111, II ECA: é garantia do adolescente a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

    c) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.

    ERRADA – art. 106 ECA: o adolescente poderá ser preso, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    d) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações deflagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave.

    ERRADA – arts. 104 e 106 ECA: o adolescente não comete delito, já que é inimputável para fins penais. Mas pode ser privado de sua
    liberdade em flagrante de ato infracional, sem outras condições ou requisitos.

    e) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compareça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.

    ERRADA – art. 111, III ECA: é assegurado ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.

  • Alternativa "c" errada logo de cara, pois, adolescente não é preso e sim apreendido!

  • OBS: Não se usa a palavra PRESO para adolescentes. Quando se fala em privação de liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente fala-se que o adolescente será aprendido (art. 106 do ECA). Assim, o adolescente nunca poderá ser preso!!!

  • O pessoal que responde podia deixar de transcrever a assertiva errada. Confunde. Deixa só a letra da alternativa e a resposta correta.

  • a) CORRETA - art. 111. São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


    b) ERRADA. Art. 111 São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.


    c) ERRADA. Art. 106 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA da autoridade judiciária competente.


    d) ERRADA. Art. 104. São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


    e) ERRADA. Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de representação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.

    §1º - O adolescente e seus pais ou responsáveis serão cientificados do teor da representação, e notificados à comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Art. 111 – São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    III - defesa técnica por advogado.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


  • alternativa C fala que o menor será INDICIADO, o que não reflete a realidade do ECA, o qual, sequer, usa esse termo.

  • Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • A--Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Dica para questões de ECA: Duvide de qualquer alternativa que faça referência a termos utilizados no Direito Penal ou Direito Processual Penal: Delito, prisão, indiciado, etc. Até mesmo no que diz respeito à aplicação da medida de internação o ECA fala em "reiteração" e não em "reincidência."

    Funciona 99% das vezes.

  • A letra (a) é a resposta, isso é indiscutível. Porém, a letra (c) me deixou na dúvida pq realmente o adolescente não pode ser PRESO, mas APREENDIDO. O erro da (c), portanto, não está em o adolescente "não poder ser preso" pq isso é verdadeiro, tendo em vista q o termo correto é APREENDIDO. O erro está na palavra INDICIADO, pois "menor de 18 anos não é indiciado, é infrator e responderá a um processo especial de adolescentes. Na polícia tem a sigla PEA. Quando apreendido em flagrante vai ser apresentado ao Promotor Público."

  • A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.

    A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.

    A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.


    GABARITO: A

  • B) eRRADO . tEM DIREIITO Á Confrontação com vítimas ou testemunhas

    c) Errado. Poderá ser apreendido em flagrante

    D) Errado. Errado somente nos casos de delitos praticados mediante violência ou grave ameaça , reincidência no cometimento dos atos infracionais , descumprimento de medidas anteriormente impostas

    E) Errado . Nenhum adolescente que se atribua ato infracional será denunciado sem a presença de advogado

  • Adolescente não pode ser preso em flagrante, ele é apreendido.

  • ECA:

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Adolescente PRESO em flagrante? Essa pra mim é nova

  • A) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. CORRETO

    B) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos.

     igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    C) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.

    pode ser preso em flagrante

    D) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situa­ções de flagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave

    não precisa ser reincidente

    E) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compa­ reça em juízo acompanhado pelos pais ou por respon­sável legal.

    defesa técnica por advogado;

  • A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.

    A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.

    A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.