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ALT. A
STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Isso se dá, porque no Processo Penal, tanto o réu, quanto seu advogado tem legitimidade para recorrer.
Neste ponto, importa lembrar, que, a legitimidade do réu é apenas para recorrer, não tem ele legitimidade para arrazoar seu recurso, quando então será necessário faze-lo por meio de seu defensor.
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FÁCIL: sempre prevalecerá a vontade de quem quer recorrer! seja o defensor seja o réu.
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Lembrando que a legitimidade do réu, é apenas para interposição do recurso por termo nos autos, porém para apresentar razões é necessária a capacidade postulatória.
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o problema da vunesp é que vc sai da prova tranquilo, achando a prova fácil.... o problema que 80% das pessoas saem com o mesmo sentimento
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GABARITO A
ERRADA. STF - Súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.
APELAÇÃO. AMPLITUDE DA DEFESA. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO DE RECORRER PELO PREVALÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA: “1. As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) assentaram, em inúmeros precedentes, que, no caso de divergência entre o réu e seu defensor quanto a conveniência da interposição do recurso de Apelação, deve prevalecer a vontade da defesa técnica, tendo em vista que, em tese, está melhor preparada para avaliar a necessidade da impugnação (Súmula 705 do STF). Precedentes do STJ. 2. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 3.Ordem concedida, para determinar que o Tribunal a quo aprecie a Apelação interposta pela defesa, julgando-a como entender de direito” (STJ, 5ª T., HC 110.941/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe, 2 mar. 2009).
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STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta
nao confundir com hipótese semelhante em transação penal ou sursis processual - nesse caso doutrina majoritária entende que prevalece a opinião do réu
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Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Aqui vai algo que me ensinaram: em havendo divergência entre a defesa apresentada pelo advogado e a defesa do próprio réu, prevalece a defesa técnica.
FONTE: Qconcurso/Estratégia.
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A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Correto.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Não impede.
A apelação interposta por defensor dativo será conhecida ainda que dela discorde o réu. Todavia, a mesma hipótese processual não ocorre se se tratar de defensor constituído. Tanto a do defensor dativo e do constituído será reconhecida.
A apelação interposta pelo réu, seu procurador ou defen sor será admitida desde que não haja colidência nas teses apresentadas pela defesa Não há esse impedimento. Colidência é um termo utilizado para assinalar semelhanças entre marcas.
Com fundamento na ampla defesa, concede-se legitimação especial ao réu para arrazoar pessoalmente recurso de apelação para suprir a omissão de seu advogado. Depende. O acusado pode interpor a apelação sem o advogado, mas para interpor as razões é necessário a presença deste.