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ID
995320
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João promoveu execução contra José para receber o crédito de R$ 50.000,00, representado por um cheque. No entan­ to, após várias tentativas e esgotados todos os meios para a localização, o executado não foi localizado para a citação, tendo o oficial certificado que José se encontra em local incerto e não sabido.No entanto, João logrou descobrir que o executado possui um único imóvel, que não é utilizado para sua residência e que possui valor superior ao do débito. Assim, instado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, assinale a atitude que João deve tomar, nesse caso, para dar continuidade à execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido

  • Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • Questão desatualizada. Nos termos do CPC/2015:

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • Acredito a resposta hoje seria a d), senão vejamos:

     

    "Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido."

     

    No caso concreto, não há suspeita de ocultação e está evidente que o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. Portanto, a citação deve ocorrer por edital, sendo desnecessária a citação por hora certa. Deve o exequente providenciar a citação por edital em 10 dias por força do art. 240, §1, do NCPC.

     

  • Questão desatualizada à luz do NCPC...