-
ALT. E
Art. 220 Lei 6.404/76. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
bons estudos
a luta continua
-
Não esquecer que esta previsão se dá para qualquer tipo societário, conforme regulamentado no Código Civil:
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
-
Transformação- alteração do tipo societário
Incorporação- Absorção de 1 ou + sociedades por outra
Fusão- União de 2 ou + sociedades formando uma nova
Cisão- transferência de parte ou de todo patrimônio de uma sociedade para outra (s) sociedade (s)
-
A operação que enseja uma mera alteração do tipo societário é a transformação.
Resposta: E
-
TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,
INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.
FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.(Art. 228. lei SA A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.)
CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim.
Fonte: Comentários de outra questão
-
Vale salientar que no controle financeiro exercido pelo CN, há o auxílio do TCU. Esse de caráter técnico e aquele de cunho político.