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ID
995356
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da sociedade coope­ rativa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • b) O quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar é fundado no número de socios presentes à reunião e não capital social representado. - art 1.094 
    • c) Independentemente de seu objeto, é considerada sociedade simples. - art. 984
    • d) intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade ainda que por herança. - art 1.094
    • e) A responsabilidade dos sócios é admitida na forma limitada ou ilimitada. - art. 1.095 
    • bons estudos !!
  • a) Dentre suas características, figura a variabilidade ou a dispensa do capital social.

    CC, art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    b) O quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar é fundado no capital social representado.
    CC, art. 1.094, V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    c) Independentemente de seu objeto, é considerada empresária por força de lei.
    CC, art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    d) A transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade ocorrerá, exclusivamente, por herança.
    CC, art. 1.094, IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    e) A responsabilidade dos sócios somente é admitida na forma limitada
    CC, art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

     

  • Para provas da Vunesp vale a pena ler bastante o Art. 1094 do Código Civil, características das Sociedades Cooperativas.

  •  Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.