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ID
995395
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o regime constitucional do habeas corpus e o enten­ dimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que é cabível o habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • não
     ENTENDI O GABARITO 


    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DIREITO DO CONDENADO DE RECEBER VISITA DA COMPANHEIRA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE CUMPRE PENA (LEI Nº 7.210/84, ART. 41, X) – UTILIZAÇÃO, PARA TAL FINALIDADE, DA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” – INADEQUAÇÃO ABSOLUTA DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO – CESSAÇÃO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO “HABEAS CORPUS” (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) – PRECEDENTES – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. HC 115542 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

     

  • Existe o precedente abaixo, mas ele é um pouco mais antigo que o precedente acima, que, por sua vez, é posterior à data do concurso em que a questão foi formulada. O julgado acima é de abril de 2013.

    HABEAS CORPUS. 2. DIREITO DO PACIENTE, PRESO HÁ QUASE 10 ANOS, DE RECEBER A VISITA DE SEUS DOIS FILHOS E TRÊS ENTEADOS. 3. COGNOSCIBILIDADE. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ENTENDIDA DE FORMA AMPLA, AFETANDO TODA E QUALQUER MEDIDA DE AUTORIDADE QUE POSSA EM TESE ACARRETAR CONSTRANGIMENTO DA LIBERDADE DE IR E VIR. ORDEM CONCEDIDA. 

    (HC 107701, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012 RT v. 101, n. 921, 2012, p. 448-461)

    Não obstante o julgado mais recente, foi proferido apenas pelo relator Celso de Melo, enquanto este aqui abaixo foi relatado pelo Gilmar Mendes e levado a julgamento pela 2ª Turma do STF, motivo pelo qual, apesar de mais antiga, este julgado me parece ser mais acertado.
  • Informativo STF Brasília, 12 a 16 de setembro de 2011 - Nº 640.

    “Habeas corpus” e direito de detento a visitas - 1
    É cabível habeas corpus para apreciar toda e qualquer medida que possa, em tese, acarretar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. Esse o entendimento da 2ª Turma ao deferir habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus filhos e enteados. Na espécie, o juízo das execuções criminais decidira que o condenado não teria jus à visitação, visto que a prisão seria local impróprio aos infantes, o que poderia trazer-lhes prejuízos na formação psíquica.

  • 1. 1ª Turma, HC 99619 (14/02/2012): O HC não se presta para discutir confisco criminal de bem.

    2. 2ª Turma, HC 99829 (27/09/2011): O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.

    3. 2ª Turma, HC 107701 (13/09/2011): Sendo o direito de visitas do preso um desdobramento do seu direito de liberdade, é cabível a impetração de HC para a sua efetivação.

    4. 1ª Turma, HC 101918 (11/05/2010): O habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena imposta pelo magistrado, mormente se observadas as determinações legais pertinentes ao sistema trifásico de cálculo.

    5. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Colaciono o quanto nos trouxe a colega Andrea Griz

    "as mais recentes decisões têm sido no sentido de não permiti-lo, mas sim o uso do MS:

    AgRg no HC 231750 / CE
    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
    2012/0015715-2

    4ª turma

    DJe 12/12/2013

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE
    FAMÍLIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR
    DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
    ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
    SÚMULA N. 691/STF. CONVENIÊNCIA DA VISITA PATERNA. DILAÇÃO
    PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso
    legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível
    somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
    3. No caso concreto, a decisão judicial questionada no habeas
    corpus, qual seja, a conveniência do direito de visitação concedido
    pelo Juízo de Família ao ex-companheiro da paciente, não envolve
    direito de locomoção
    , além de exigir a incursão em aspectos
    fático-probatórios, sendo, nesse contexto, notória a inadequação da
    via eleita
    ."

    Ptto, HOJE, NÃO CABE!!!!!

  • Gabarito B

    fui por eliminação, o único que vi falar sobre liberdade de locomoção.

  • Hora, se não envolve habeas corpus no direito de visitação familiar porque a resposta é a letra b?


  • Atenção as resposta dos colegas que dizem que hoje não cabe mais HC para "afastar decisão que o impede de receber visitas de familiares". A questão é específica ao perguntar a respeito do entendimento do STF.

    Quanto ao HC 115542, cuja ementa foi colacionada por um dos colegas, deem uma lida no inteiro teor e entenderão melhor porque foi considerada inadequada a via eleita naquele caso.

    Bons estudos!!

  • Questão desatualizada.

  • Prezados , Este é o famoso "habeas foda" concedido em favor do ilustríssimo Sr. Carlinhos Cachoeira ou segundo o New York Times "Charlie Waterfall". O e. TRF-1 concedeu um habeas corpus, à esposa do Sr. Cachoeira para assegurar-lhe o direito de visita íntimano presídio da Papuda, em Brasília. (TRF-1, 3ª Turma, HC 53.885-41.2012.4.01.000/GO, j. em 17/09/2012).

    Avante!
  • questão desatualizada


    O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita

    de sua companheira no estabelecimento prisional.

    STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792).

  • Questão desatualizada:


    “Habeas corpus” e autorização para visitas

    O “habeas corpus” não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. Com base nessa orientação, a Segunda Turma não conheceu de “writ” em que se alegava a ilegalidade da decisão do juízo das execuções criminais que não consentira na referida visita. HC 127685/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2015. (HC-127685)

    (Informativo 792, 2ª Turma STF)

  • Não vi erro na letra A. Tem julgado nesse sentido que, embora seja antigo, acredito ser válido. Cabe ressaltar que o posicionamento do STJ é no mesmo sentido:

    HC 70024 / RJ - RIO DE JANEIRO

    HABEAS CORPUS

    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento: 09/03/1993      Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO MEDIANTE O "HABEAS CORPUS". I. - O "habeas corpus" e meio idoneo para o fim de ser corrigido erro na fixação da pena. Em caso assim, não há falar em anulação da sentença, mas apenas na correção do erro no calculo da pena, ou no cancelamento do acréscimo indevido. II. - H.C. deferido.

    Fonte: Site do STF.