SóProvas


ID
995404
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras de repartição de competências cons­ titucionais, pode­se afimar que legislar sobre: (i) trânsito e transporte; e (ii) responsabilidade por dano ao meio ambien­ te, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estéti­ co, histórico, turístico e paisagístico; cabe, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte".

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
  • Não esquecer: Municípios NÃO legislam concorrentemente (artigo 24/CF). 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Quando a CF se refere à competência comum não é usado o verbo LEGISLAR. (ver artigo 23). E quando se fala em competência legislativa concorrente, não é mencionado o Município.

     #ficaadica#

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Atenção galera, mudança de entendimento do STF. 

     

    O Município possui competencia para legislar concorrentemente? 

    Sim. segundo o STF. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente (art. 24, VI) com a União e os Estados-membros no limite do seu interesse local e desde que esta regra seja harmônica com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos (REXT 586.224) j. 05.03.2015

  • PROTEGER OS BENS DE VALOR HISTÓRICOARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICO -  COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURALARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Concorrente: não há municípios, em que pese a jurisprudência aceite que ele legisle a partir de dispositivo alocado logo em seguida no Texto Constitucional de 88.

    Abraços.

  • Por isso que é bom fazer revisão, errei por falta de atenção quanto ao "legislar".

     

    Vejam que a "mudança de entendimento" diz respeito ao inciso VI, do art. 24, da CF, que trata sobre a preservação, e não quanto ao inciso VIII, do mesmo artigo, que diz repeito quanto á responsabilidade por dano.

  • l) É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, Xl).

    ll) É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 24, Vlll).

  • A competência comum é administrativa (não legislativa) / Municípios não legislam cncorrentemente.