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Letra D ERRADA de acordo com o Art. 184, §5º da CRFB/88
Letra E está CORRETA, de acordo com o Art. 3º da Lei 4132/62:
Artigo 3º - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Parágrafo único - Vetado.
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Efeitos do decreto expropriatório:
Dois efeitos são os mais importantes: A partir da declaração da desapropriação o bem fica sob as forças do Estado que pode medir, fazer projetos, iniciar os trabalhos para a aquisição. Prazo de Caducidade;
Indenização de benfeitorias necessárias e úteis:
O Estado ainda não pode entrar no bem. Para que o Estado entre no bem ele deve pagar a indenização que como regra é prévia, justa e em dinheiro. O pagamento ocorre somente na fase executiva. Publicado o decreto expropriatório começa a correr o PRAZO DE CADUCIDADE: tempo decorrente entre a declaração até a indenização pelo Estado. Esse intervalo deve ser suportado pelo proprietário. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: Prazo de 5 anos; Desapropriação por interesse social: 2 anos.
(FONTE: Caderno Marinela LFG 2011)
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Interesse Público (não Interesse Social) é sinônimo de Utilidade Pública? Considerei a alternativa E errada por isso.
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A) A expedição do decreto expropriatório possui como efeito,
dentre outros, a fixação do estado da coisa para fins de indenização,
devendo as benfeitorias voluptuárias realizadas após a expedição do
decreto serem indenizadas.
ERRADA. As benfeitorias voluptuárias jamais serão indenizadas. Cabe indenização somente sobre benfeitorias úteis e necessárias.
B) A desapropriação por interesse social para política urbana
tem função sancionatória, pois recai sobre imóveis que desatendem sua
função social, mas a indenização, ainda em títulos da dívida pública,
terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e computando lucros cessantes e juros compensatório.
ERRADA. A indenização tem que ser JUSTA: deve abranger o valor real e ATUAL do bem expropriado, como também os lucros cessantes decorrentes da perda da propriedade. Incluem-se também os juros moratórios e compensatórios, a atualização monetária, as despesas judiciais e os honorários advocatícios (Fonte: José dos Santos Carvalho Filho)
C) A desapropriação por zona poderá ser realizada em qualquer
região do País onde forem encontradas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas, sendo imediatament e destinadas ao assentamento de
colo nos para cultivo de produtos alimentícios e medica mentosos.
ERRADA. O caso trata da desapropriação confiscatória.
D) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as
operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de
reforma agrária e de interesse social para política urbana.
ERRADA. Pessoal, isenção é a dispensa LEGAL do pagamento de qualquer tributo. Imunidade é vedação constitucional destinadas às entidades políticas que detêm competência tributária. A questão colocou isenção no lugar de imunidade. E mais, não mencionou UTILIDADE PÚBLICA como uma terceira hipótese.
E) Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de
caducidade é de 2 (dois) anos, contados da e xpedição do decreto. Nas
desapropriações por necessi dade ou interesse público, o prazo é de 5
(cinco) anos.
CERTO.
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Caros,
Alerto para a opção "d". Realmente, sob uma prisma técnico, estaríamos diante de uma imunidade, todavia, o constituinte pensou de forma diferente, aduzindo no §5 do artigo 184 da CF que "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Por conseguinte, o equívoco da opção "d" não esta no termo "isenção" e sim na expressão "e de interesse social para política urbana".
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a) Errada; Quanto à indenização na desapropriação uma vez expedido o decreto expropriatório serão indenizadas as benfeitorias necessárias e as úteis mediante autorização. Não há previsão legal para indenização das benfeitorias voluptuárias.
c) ERRADA; A desapropriação por zona compreende quando o Poder Público ao promover a desapropriação engloba na declaração de utilidade pública as áreas valorizadas extraordinariamente. Portanto, trata-se de desapropriação em que o entorno daquela localidade terá aumento excepcional e na declaração ele abrange as partes as quais serão destinadas à revenda.
d) Errado somente nos casos para reforma agrária.
e) Caducidade ( ambos a partir do decreto) o poder publico tem esse prazo para efetivar a desapropriação findo ele haverá a sua caducidade. O prazo de ambos estão CORRETOS.
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Corrigindo o comentário da Jackline.
A alternativa B diz que:
B) A desapropriação por interesse social para política urbana tem função sancionatória, pois recai sobre imóveis que desatendem sua função social, mas a indenização, ainda em títulos da dívida pública,terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e computando lucros cessantes e juros compensatório.
Ao contrário do afirmado pela colega,o erro da questão reside na sua parte final, uma vez que o restante está em consonância com a Lei 10.257/01 (Estatuto das cidades) que prevê as formas de intervenção dos municípios da propriedade privada, visando assegurar uma ocupação e exploração racional do solo, para que assim a propriedade cumpra a sua função social.
Vejamos alguns dispositivos da Lei que confirmam os argumentos expostos:
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
§ 2o O valor real da indenização:
I – refletiráo valor da base de cálculo do IPTU,descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;
II – NÃO computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
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GAB.: E
a) No que concerne à indenização das benfeitorias realizadas em bens desapropriados, devem ser seguidas as seguintes regras: 1.ª) indeniza-se toda e qualquer benfeitoria feita até a declaração expropriatória; 2.ª) após a declaração expropriatória somente indenizam-se as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis, desde que, no tocante a estas últimas, sua realização tenha sido autorizada pelo expropriante
c) A desapropriação por zona, também conhecida como desapropriação extensiva, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública, estando prevista no art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941. A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública.
e) Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de cinco anos, contados da data de expedição.No caso da desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de dois anos (Lei 4.132/1962, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre
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Essa questão deveria ser anulada: a d) está correta porque é a literalidade da CR/88 (a despeito da imprecisão técnica). A e) está errada, pois interesse público não é o mesmo que utilidade pública.
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Não conheço "interesse público", e sim "utilidade pública"... isso me induziu ao erro
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LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962, Art 3º O expropriante tem prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
, Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Alternativa correta: E