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ID
995431
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente trata da desapropria­ção como forma de intervenção do Estado na propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Letra D ERRADA de acordo com o Art. 184, §5º da CRFB/88

    Letra E está CORRETA, de acordo com o Art. 3º da Lei 4132/62:

    Artigo 3º - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    Parágrafo único - Vetado.

  • Efeitos do decreto expropriatório:
     Dois efeitos são os mais importantes: A partir da declaração da desapropriação o bem fica sob as forças do Estado que pode medir, fazer projetos, iniciar os trabalhos para a aquisição.

    Prazo de Caducidade;

    Indenização de benfeitorias necessárias e úteis:

    O Estado ainda não pode entrar no bem. Para que o Estado entre no bem ele deve pagar a indenização que como regra é prévia, justa e em dinheiro. O pagamento ocorre somente na fase executiva. Publicado o decreto expropriatório começa a correr o PRAZO DE CADUCIDADE: tempo decorrente entre a declaração até a indenização pelo Estado. Esse intervalo deve ser suportado pelo proprietário. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: Prazo de 5 anos; Desapropriação por interesse social: 2 anos.
    (FONTE: Caderno Marinela LFG 2011)
  • Interesse Público (não Interesse Social) é sinônimo de Utilidade Pública? Considerei a alternativa E errada por isso.
  • A) A expedição do decreto expropriatório possui como efeito, dentre outros, a fixação do estado da coisa para fins de indenização, devendo as benfeitorias voluptuá­rias realizadas após a expedição do decreto serem indenizadas.
    ERRADA. As benfeitorias voluptuárias jamais serão indenizadas. Cabe indenização somente sobre benfeitorias úteis e necessárias.

    B) A desapropriação por interesse social para política urbana tem função sancionatória, pois recai sobre imó­veis que desatendem sua função social, mas a indeniza­ção, ainda em títulos da dívida pública, terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e compu­tando lucros cessantes e juros compensatório.
    ERRADA. A indenização tem que ser JUSTA: deve abranger o valor real e ATUAL do bem expropriado, como também os lucros cessantes decorrentes da perda da propriedade. Incluem-se também os juros moratórios e compensatórios, a atualização monetária, as despesas judiciais e os honorários advocatícios (Fonte: José dos Santos Carvalho Filho)

    C) A desapropriação por zona poderá ser realizada em qualquer região do País onde forem encontra­das culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo imediatament e destinadas ao assentamento de colo­ nos para cultivo de produtos alimentícios e medica­ mentosos.
    ERRADA. O caso trata da desapropriação confiscatória.

    D) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropria­dos para fins de reforma agrária e de interesse social para política urbana.
    ERRADA. Pessoal, isenção é a dispensa LEGAL do pagamento de qualquer tributo. Imunidade é vedação constitucional destinadas às entidades políticas que detêm competência tributária. A questão colocou isenção no lugar de imunidade. E mais, não mencionou UTILIDADE PÚBLICA como uma terceira hipótese.


    E) Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade é de 2 (dois) anos, contados da e xpedição do decreto. Nas desapropriações por necessi­ dade ou interesse público, o prazo é de 5 (cinco) anos.

    CERTO.



  • Caros,

    Alerto para a opção "d".  Realmente, sob uma prisma técnico, estaríamos diante de uma imunidade, todavia, o constituinte pensou de forma diferente, aduzindo no §5 do artigo 184 da CF que "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

    Por conseguinte, o equívoco da opção "d" não esta no termo "isenção" e sim na expressão "e de interesse social para política urbana".


  • a) Errada; Quanto à indenização na desapropriação uma vez expedido o decreto expropriatório serão indenizadas as benfeitorias necessárias e as úteis mediante autorização. Não há previsão legal para indenização das benfeitorias voluptuárias. 

    c) ERRADA; A desapropriação por zona compreende quando o Poder Público ao promover a desapropriação engloba na declaração de utilidade pública as áreas valorizadas extraordinariamente. Portanto, trata-se de desapropriação em que o entorno daquela localidade terá aumento excepcional  e na declaração ele abrange as partes as quais serão destinadas à revenda. 

    d) Errado somente nos casos para reforma agrária.

    e)  Caducidade ( ambos a partir do decreto) o poder publico tem esse prazo para efetivar a desapropriação findo ele haverá a sua caducidade. O prazo de ambos estão CORRETOS. 

  • Corrigindo o comentário da Jackline.

    A alternativa B diz que:

    B) A desapropriação por interesse social para política urbana tem função sancionatória, pois recai sobre imó­veis que desatendem sua função social, mas a indeniza­ção, ainda em títulos da dívida pública,terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e compu­tando lucros cessantes e juros compensatório.

    Ao contrário do afirmado pela colega,o erro da questão reside na sua parte final, uma vez que o restante está em consonância com a Lei 10.257/01 (Estatuto das cidades) que prevê as formas de intervenção dos municípios da propriedade privada, visando assegurar uma ocupação e exploração racional do solo, para que assim a propriedade cumpra a sua função social.

    Vejamos alguns dispositivos da Lei que confirmam os argumentos expostos:

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2o  O valor real da indenização:

    I – refletiráo valor da base de cálculo do IPTU,descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o  do art. 5desta Lei;

    II NÃO computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.


  • GAB.: E

     

    a) No que concerne à indenização das benfeitorias realizadas em bens desapropriados, devem ser seguidas as seguintes regras: 1.ª) indeniza-se toda e qualquer benfeitoria feita até a declaração expropriatória; 2.ª) após a declaração expropriatória somente indenizam-se as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis, desde que, no tocante a estas últimas, sua realização tenha sido autorizada pelo expropriante

     

    c) A desapropriação por zona, também conhecida como desapropriação extensiva, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública, estando prevista no art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941. A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública.

     

    e) Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de cinco anos, contados da data de expedição.No caso da desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de dois anos (Lei 4.132/1962, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • Essa questão deveria ser anulada: a d) está correta porque é a literalidade da CR/88 (a despeito da imprecisão técnica). A e) está errada, pois interesse público não é o mesmo que utilidade pública.

  • Não conheço "interesse público", e sim "utilidade pública"... isso me induziu ao erro
  • LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962, Art 3º O expropriante tem prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    , Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  

    Alternativa correta: E