SóProvas


ID
995449
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São inelegíveis:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • a) Art. 23 da Lei das Eleições: Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.  

    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

    I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
    II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

    Portanto, elas podem doar desde que respeitem esse limite de valor e não serão consideradas inelegiveis.

    b) Art. 1º, II, m - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    c) Art. 1º, II, 
    l - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    d) Art. 1º, II, 
    e - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    e)  Art. 1º, IV, c - as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
  • Não concordo com o gabarito. A razão julgada como correta da letra C é a mesma da letra D.

    A letra D há duas situações. Decisão transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado ainda que não transitada em julgado. A primeira, quando no primeiro grau, não há recurso. A segunda ocorre em instancia superior não se exigindo a transitividade. A questão apenas trouxe a primeira hipotese que é correta, isto é, com o transito em julgado. A questão não disse "APENAS", "SOMENTE", ou seja, restringiu aos orgãos colegiados.

    Na letra C a logica exposta por acima por mim foi observada pelo examinador. Apenas colocou a hipotese de decisão de orgao colegiado, sendo que tambem ha na lei a hipotese de ocorrer a inelegibilidade somente com o transito em julgado e não houve restrições, porem foi considerada correta. Total incongurencia.
  • Tb entendo que a alternativa D também estaria correta, mas confirmei e a questão não foi anulada...
  • De fato, a alternativa "D" também está correta.

  • A letra D me parece incompleta, uma vez que não menciona que a decisão poderá ser de órgão colegiado sem o necessário trânsito em julgado.

  • Sei lá... mas essa alternativa D tá esquisita, olhem a redação dela: 

    "os condenados criminalmente com trânsito em julgado, desde a condenação até o transcurso de 08 anos após o cumprimento da pena de crimes de tráfico de entorpe­centes e drogas afins, quadrilha ou bando, administra­ção pública, contra o meio ambiente e saúde pública, sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, de lavagens ou ocultação de bens, direitos e valores."

    Existe "crime de administração pública"??? Acho que seria crime contra administração pública. Fui olhar o site da Vunesp, e ela está realmente redigida desse jeito. Mas ser esse o erro da questão é de lascar...

  • A alternativa D está incompleta o que a torna incompleta em relação a alternativa C. Enquanto a letra C, está completa, fazendo apenas a troca na colocação das palavras, "os candidatos condenados por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, transitada em julgado ou não...", já que no art. 1º, I, e, consta: "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado..." e mesclando algumas possibilidades constantes na mesma alínea e seguintes. Não mudando o sentido da alternativa, e condizente com a Lei.

  • A "D" está incorreta porque faltou o trânsito em julgado. Não é pq foi condenado que já começa a fluir o prazo de 08 anos, mas SOMENTE após o trânsito em julgado!!!!!!!!!!!!

  • não entendi a alternativa "c", quando diz "transitado em julgado ou não"; eu assinalei "d", pq nesta alternativa tem o transitado em julgado de forma incondicional, realmente não entendi pq esta errada!! 

  • Achei interessante a observação do Bruno Montenegro acerca do "crime de administração pública". Importante verificarmos, ainda, que o art. 288, do Código Penal, mudou de nome.


    Conforme a Lei 12.850/13, a denominação do crime formado por três ou mais pessoas, com intuito de cometer delitos de forma reiterada, deixou de se chamar "quadrilha ou bando" e passou a ser "associação criminosa".

  • O erro da letra D é  somente dizer que o crime de administração pública , quando o correto seria Contra a administração pública, este pode ser por decisão transitada em julgado OU por decisão do órgão judicial Colegiado.

  • Faltou mesmo um CONTRA ali antes de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:


    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

  • b) os que forem excluídos ou suspensos pelo prazo de 01 ano do exercício da profissão, mediante decisão sancio­ natória do órgão profissional competente, em decorrên­ cia de infração ético profissional, pelo prazo de 08 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.


    Esse tal de "01 ano do exercício da profissão" , inexiste.....


     lc64 -Art. 1º, II, m - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal hipótese de inelegibilidade prevista na legislação. Conforme artigo 23 da Lei 9504/97, as pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais:

            Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2o  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:      (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "m", da Lei Complementar 64/90, que só considera inelegível quem foi excluído do exercício da profissão (e não quem foi apenas suspenso):

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90, que  considera inelegível não só quem foi condenado criminalmente com decisão transitada em julgado, mas também quem teve contra si decisão proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos crimes previstos nos itens abaixo.

    Além disso, faltou um "contra" antes de "administração pública" na redação da alternativa.

    Finalmente, é bom destacar que o crime previsto no artigo 288 do Código Penal teve seu título alterado para "associação criminosa" (e não mais "quadrilha ou bando") pela Lei 12.850/2013, mas a redação do item 10 da alínea "e" do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 não foi alterada:

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar 64/90. Só seria necessária a desincompatibilização, nos 4 meses anteriores ao pleito, do Delegado de Polícia que quisesse concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito no mesmo município em que atua:

    Art. 1º São inelegíveis:


    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:


    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • nao entendi a parte dizendo : transitada em julgado ou não .

    se não for transitado em julgado não é valido.

  • O mais pobre são as explicações do professor que coloca o texto de lei, mesmo sabendo que não confere com a resposta. Poderia ter um pouco de senso crítico.

  • Concordo. Os comentários do professor, em direito eleitoral, são inúteis, não acrescentam nada.

  • Em relação a alternativa A- DESATUALIZADA. Apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, no percentaul de 10 % de seus rendimentos brutos. PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM MAIS REALIZAR DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS.

    artigo 23 da lei 9504, modificado pela lei 13.165/ 2015. 

  • Colegas, não acredito que o erro da alternativa "D" esteja no fato de não ter sido colocada a possibilidade de se tratar de condenação por órgão colegiado, tampouco pelo fato de não constar a expressão "contra" a admnistraão pública. Acredito que a ausência de colocação da expressa "contra" antes da administração pública trata-se de mero erro material, que não pode, salvo melhor juízo, conduzir ao erro da questão. Igualmente, o fato de não constar a possibilidade de se tratar de condenação por órgão colegiado não a torna incorreta. A uma porque a condenação transitada em julgado pelos crimes ali constantes enseja inelegibilidade. A duas porque não consta "apenas" ou "somente" condenação transitada em julgado.

    Para mim, o erro da alternativa está em enquadrar os crimes de quadrilha e bando como suscetíveis de ensejar a inelegibilidade. 

    Ora, o art. 1º, inciso e, item 10, da LC 64/90, preceitua o seguinte: CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUADRILHA OU BANDO. Como se observa, não são as condenações por crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando que ensejam inelegibilidade, mas sim os crimes (outros) que forem praticados por tais grupos. 

    Como é cediço, organização criminosa, quadrilha etc. são crimes autônomos, mas são utilizados para a prática de outros crimes. Para mim, salvo melhor juízo,  apenas enquadra-se no dispositivo supra os crimes que forem praticados por quadrilha, bando ou organização criminosa, e não o crime de organização criminosa, quadrilha ou bando. Lembro, aqui, que em matéria criminal não se admite interpretação extensiva para prejudicar o réu.

    Logo, tenho que o erro da alternativa "D" está em considerar os crimes de quadrilha ou bando como crimes que ensejam inelegibilidade, quando, na realidade, o que a lei prevê como inelegibilidade são crimes praticados praticados por quadrilha, band ou organização criminosa.

    Bons estudos.

     

  • Acho que o Cícero tem razão.

  • Lei de Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

              i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

  • GABARITO C. Porém, a D não está incorreta. Apenas não está contemplando a possibilidade de condenação por órgão colegiado sem o trânsito em julgado, o que não torna a assertiva incorreta.

    Art. 1º, "e", LC 64:

    Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;    

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;     

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;    

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

    8. de redução à condição análoga à de escravo;     

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;   

  • C) os candidatos condenados por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, transitada em julgado ou não, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 anos a contar da eleição. O TRANSITO EM JULGADO NÃO É FACULTATIVO

    Alguém questionou isso? Transitada em julgado ou não???? O inciso I, alínea J (LC64/90) diz: os que forem condenados, em decisão TRANSITADA EM JULGADO ou proferida.....EXIGE TRANSITO EM JULGADO.

    QUEM ENTENDE DE MODO DIVERSO ME AJUDE....