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ID
995461
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,nos moldes da Lei n.º 10.261/2001.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"   Lei 10.216/01   Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
  • I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

      b) A internação denominada compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Essa é a involuntária.

     c) A internação psiquiátrica denominada involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. A internação involuntária é requerida pelos familiares do doente (o juiz determina apenas a internação compulsória).

    d) O término da internação compulsória dar-­se­-á por so­ licitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
    O término da internação compulsória se dá por ordem do JUIZ (interpretação sistemica da lei, que é omissa nesse ponto).

    e) A internação psiquiátrica voluntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabele­ cimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    A internação que deve ser comunicada ao MP em 72 horas é a INVOLUNTÁRIA.
  • letra A
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    letra B
    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante  laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a  pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    letra C
    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a  legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de  segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e  funcionários.

    letra D e E
    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a  consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse  regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação  escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será  autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do  Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de  setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável  técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser  adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por  solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo  especialista responsável pelo tratamento.

     

  • nao cai no tj-sp escrevente !!!

  • A questão não se refere à Lei n.º 10.261/2001, mas sim à Lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Lembrando que na lei de Drogas são todas as internações que devem ser informadas em 72 ao MP, DP e órgãos de fiscalização

    art. 23-A

    § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Art. 8° A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    GABARITO: A