Discordo do gabarito e da justificativa apresentada pelo colega.
O dever de medicamentos é de todos os entes federativos (União, Estados e DF, e Municípios), como consta na jurisprudência do colega.
Todavia, a questão fez menção às unidades da federação (Estados + DF).
Assim, pela questão, uma pessoa que é de São Paulo, e é atendida em São Paulo poderia pleitear medicamentos de Minas Gerais, simplesmente por existir solidariedade.
Não me parece razoável uma discricionariedade desse tamanho, e nunca vi jurisprudência nesse sentido (unidades da federação), apenas acerca de entes federados.
Se alg souber e puder compartilhar...
Abraços!
Fox 87, está querendo caçar chifre em cabeça de cavalo, amigo... o seu raciocínio está corretíssimo, entretanto as provas objetivas cobram letra da lei seca ou informativos de jurisprudência, súmulas, julgados secos tb.
O raciocínio crítico é saudável e um indicativo de que os estudos estão surtindo efeito, mas na hora de fazer uma prova o ideal é fazer o simples.