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ID
995482
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao estudo prévio de impacto ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Quando a obra o atividade for potencialmente  causadora de significativa degradação ambiental é imprescidível a realização de estudo prévio de impacto ambiental, sob pena de nulidade da licença ambiental, nos termos do art. 225, inciso IV , da Constituição Federal: IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que e dará publicidade.
    Valeu galera!

  • Alguém pode me explicar por quê a letra "e" está errada?

    Obrigado!!

  • Colega Renan, a audiência pública não tem caráter vinculativo para o órgão, mas apenas informativo, podendo subsidiar a tomada de decisão, além de que há outro equívoco na assertiva "e", pois quem irá decidir será um órgão executor e não consultivo.

  • Para acertar a questão, podemos utilizar como base o Direito Administrativo. Essa matéria trata da licença administrativa(seja de quaisquer esferas de poder público, salvo juízo diverso),cujo ato  é vinculado e como tal , se eivado de ilegalidade, deve-se anulá-lo.

  • Letra A: ERRADA. O fundamento está no seguinte julgado:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DESANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque”. (STF - ADI 1086/SC - SANTA CATARINA - Rel. Min. ILMAR GALVÃO. J. 10/08/2001).


    Letra B: ERRADA. Na prova pra juiz do TJRJ caiu uma questão parecida. O fundamento estáem um julgado do STF, mas pode ser compreendido com base no princípio daseparação de poderes.

    "Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental,art. 24, VI, da Constituição." (STF, ADI 3.252, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008)


    LETRA C: ERRADA. Os custos do estudo deverão ser arcados peloempreendedor (por quem requereu a licença).

    Resolução CONAMA 001/86. Art. 8º. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental (...).

    Resolução CONAMA 237/97. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.


    LETRA D: ERRADA.  A audiência não tem caráter vinculativo.

    “Não possui a audiência pública caráter vinculativo, mas tão somente consultivo. Vale dizer, as críticas e assugestões decorrentes do referido ato não vinculam, posteriormente, o órgão licenciador no procedimento, mas deve este considerá-las quando da análise da concessão ou não da licença” (TJ-PR, AI 777.970-0, Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 05/06/2012, 4ª Câmara Cível).

  • Alternativa C - Para a construção de qualquer empreendimento, a parte interessada deverá contratar uma equipe multidisciplinar para a realização de Estudo de Impacto Ambiental( EIA documento técnico) e RIMA  ( Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) que é um documento voltado para informar a POPULAÇÃO sobre os impactos positivos e negativos de tal empreendimento. Todos os custos com a realização dos estudos devem ser arcados pelo empreendedor.

  • EIA/RIMA = potencial + significativa

    Abraços