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ID
995503
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à acessibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta - artigo 9º da lei de acessibilidade (LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000)

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
  • Letra A..Falso.

    LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

    Regulamento

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

    Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

    Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

    Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Paulo Renato Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002

  • Erro da letra "b":

                                                                   Lei 10.098/2000


    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)


  • Erro da letra "e":

                                                                     Lei 10.098/2000

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Entendo que o erro na letra C diz respeito à utilização do Iso, na lei só há menção à ABNT.

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.


  • a) Incorreta. 
    Lei 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras) 
    Art. 4º (...) 
    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras NÃO poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. 

    b) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (CINCO POR CENTO) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. 

    c) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. 

    d) Correta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    e) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM sanitário e UM lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Preciso registar aqui que sinto muito amor e gratidão por quem: comenta assinalando os possíveis erros!

    Desejo muita luz para os colegas!!!! S2 

  • ERRO DA "B":

     

    TROCOU A PALAVRA MINIMO POR MAXIMO

  • a) língua brasileira de Sinais (LIBRAS), meio legal de comunicação e expressão, pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    b) Questão incompleta. Lei 10.098 diz que deve possibilitar a utilização por: pessoa com deficiência, INCLUSIVE VISUAL, ou mobilidade reduzida

    c) Essa lei estabelece: normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e dá outras providências

    d) correta

    e) Lei 10.098 fala em: " pelo menos, de um sanitário e um lavatório"

  • Com relação à acessibilidade, é correto afirmar que: os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    O filtro do qconcursos é péssimo.

    Eu só quero o que está dentro do Estatuto do PCD e não em outras leis...